Você que em tempos de crise se animou para montar a sua franquia, um modelo de negócio já testado por empresas experientes em seu segmento, esteja atento ao contrato do franqueador: examine cuidadosamente as cláusulas de cessão de direitos de uso da marca, as taxas de royalties cobradas, as porcentagens sobre a receita e aspectos legais do período e rescisão do contrato. E na dúvida, procure o apoio de um advogado especializado em franquias.
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