Código de conduta
- INTRODUÇÃO
1.1. O Malgueiro Campos Zardo Advocacia (“MCZ” ou “Escritório”) é um escritório multidisciplinar que atua em diversas áreas do Direito empresarial, envolvendo o trabalho de profissionais com perspectivas variadas. Valorizamos a pluralidade e a criatividade. Nosso escritório é guiado por dois princípios fundamentais: a ética e a transparência. Priorizamos a integridade, a clareza nas posições e o bem comum, conquistando assim o respeito e a confiança de nossos profissionais, colegas, clientes e da sociedade como um todo.
1.2. É com grande satisfação que apresentamos o nosso novo Código de Conduta (“Código”). Este Código reflete os valores e princípios que orientam a cultura e a atuação do MCZ e de todos os nossos colaboradores, tanto no relacionamento interno quanto na interação com clientes, fornecedores, parceiros, Administração Pública e a sociedade em geral. Além disso, o Código inclui diretrizes e orientações sobre comportamentos desejados, com regras básicas que visam promover um ambiente de trabalho seguro, acolhedor, respeitoso, cooperativo, transparente e íntegro, além de incentivar nossos colaboradores a desempenharem suas funções de maneira sustentável, ética e eficiente.
1.3. Acreditamos que este Código é um valioso instrumento para que o MCZ alcance os melhores resultados para nossos clientes. Por isso, pedimos que o conteúdo deste Código seja lido com atenção. Convidamos todos a se comprometerem conjuntamente uns com os outros, com nossos clientes e com os demais terceiros. Em caso de dúvidas ou para esclarecimentos sobre o conteúdo deste Código ou sobre a adoção de condutas específicas, o MCZ estará à disposição.
1.4. O Escritório está profundamente comprometido com a ética e com o combate rigoroso a qualquer forma de desvio de conduta, incluindo práticas como discriminação, assédio, corrupção, lavagem de dinheiro, uso impróprio do nome do Escritório, compartilhamento inadequado de informações confidenciais e a não observância das políticas internas relativas ao ambiente de trabalho. Esses e outros temas serão detalhados ao longo deste Código.
1.5. Por meio deste Código de Conduta, o MCZ estabelece diretrizes gerais que devem ser seguidas por todos os colaboradores, com o objetivo de prevenir qualquer tipo de irregularidade nas atividades do Escritório. O Código estará disponível para consulta e leitura por todos os colaboradores, clientes e terceiros, através do seguinte endereço eletrônico: www.malgueirocampos.com.br.
1.6. Nossa missão é viabilizar o desenvolvimento sustentável do ecossistema de inovação, assessorando cliente em seus projetos, com soluções jurídicas arrojadas e eficientes. Acreditamos no direito voltado para resultados.
2. ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE
2.1. Este Código de Conduta é aplicável a todos os colaboradores do MCZ, sem exceção. Isso inclui sócios, consultores, associados, advogados, estagiários e todos os profissionais que compõem nossa estrutura organizacional, independentemente do tipo de contratação (“colaboradores”). Além disso, o Código se estende, na medida aplicável, ao relacionamento com nossos clientes, fornecedores de bens e serviços e parceiros em geral, como escritórios e advogados correspondentes, pareceristas, consultores externos, peritos e outros (“terceiros”).
2.2. É importante que o Código seja lido e interpretado em conjunto com as demais Políticas e Procedimentos internos do MCZ, assim como com as leis e regulamentações que regem as sociedades de advogados. Em situações não especificamente previstas neste Código, a resolução deve ser baseada nos princípios gerais aqui estabelecidos e nas melhores práticas de governança corporativa.
- ÉTICA
3.1. Reconhecemos que o respeito e a confiança de nossos colaboradores, terceiros e da sociedade em geral são frutos de nossa conduta consistente, transparente e sustentável. 3.2. A ética nos orienta a agir sempre de maneira correta, rejeitando qualquer forma de irregularidade e atos ilícitos ou criminosos, incluindo práticas fraudulentas e corruptas, como suborno, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Acreditamos que a adesão aos princípios éticos e aos valores do MCZ é essencial para fortalecer nossas relações com colaboradores e terceiros, além de garantir a longevidade e o sucesso de nosso escritório.
- NOSSAS CONDUTAS E RESPONSABILIDADES
4.1. No MCZ, adotamos, sem exceção de área, setor ou nível hierárquico, condutas internas e externas com um forte senso de responsabilidade. Estas condutas orientam nossas estratégias e decisões e estão baseadas nos seguintes princípios:
- Espírito de Colaboração: Valorizamos o trabalho colaborativo em prol do interesse coletivo do escritório. Buscamos evitar situações que possam gerar conflitos entre interesses pessoais e os interesses dos clientes ou do escritório.
- Legalidade: Em todas as nossas atividades e operações diárias, cumprimos rigorosamente as leis vigentes no Brasil que se aplicam ao MCZ.
- Confidencialidade: Tratamos todas as informações e documentos recebidos de nossos clientes como confidenciais, a menos que o cliente indique de outra forma. Também consideramos confidenciais documentos e informações sigilosas obtidas durante nossa atuação profissional, mesmo que não tenham sido fornecidas por nossos clientes. Mesmo quando as informações não são confidenciais, evitamos divulgar documentos ou informações que possam ser prejudiciais à imagem ou reputação do escritório ou de nossos clientes. Reconhecemos que a confidencialidade também envolve a proibição de discutir matérias de interesse do cliente ou do escritório fora do contexto estritamente profissional.
- Precisão e Integridade: Executamos nossas atividades com precisão, correção, retidão e pontualidade, sempre priorizando a qualidade e a eficiência na prestação de serviços aos nossos clientes e cumprindo rigorosamente os prazos legais.
- DEVERES ÉTICOS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E RELACIONAMENTO COM CLIENTES
5.1. Além dos princípios e condutas gerais mencionados anteriormente, os profissionais do MCZ, ao exercerem a advocacia individualmente e, quando aplicável, os demais colaboradores do escritório, devem observar as seguintes regras:
- Conflito de Interesses: Antes de aceitar uma nova tarefa ou causa, o profissional deve verificar a ausência de qualquer conflito de interesses. Os conflitos podem ocorrer de duas maneiras: (i) em relação aos interesses de um cliente ativo; e (ii) em relação à tese jurídica a ser defendida, especialmente em pareceres ou contenciosos administrativos ou judiciais. O processo de verificação de possíveis conflitos de interesse deve seguir as normas e procedimentos internos estabelecidos.
- Isenção: Os profissionais devem manter uma independência total em relação às atividades de seus clientes e adotar procedimentos adequados para o cadastramento de clientes, com o objetivo de prevenir e identificar possíveis envolvimentos em atos de corrupção ou lavagem de dinheiro. Nenhum profissional pode aceitar cargos de administração ou gestão em clientes sem a aprovação prévia do Sócio Gestor.
5.2. Observação: O princípio da isenção não impede que o profissional se torne cliente do escritório ou participe de fundos de investimento que possuam valores mobiliários emitidos por clientes, desde que o fundo mantenha uma carteira diversificada sobre a qual o profissional não tenha poder de decisão ou influência. O MCZ valoriza a excelência nos serviços prestados e não oferecerá aos seus clientes qualquer benefício ou facilitação que viole as leis brasileiras, especialmente as relacionadas à legislação anticorrupção.
- INTOLERÂNCIA À CORRUPÇÃO E OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO
6.1. Todos os colaboradores e terceiros associados ao MCZ devem assegurar, em suas atividades profissionais, o cumprimento rigoroso das normas relacionadas à legislação anticorrupção, incluindo o Código Penal Brasileiro e a Lei nº 12.846/2013 (denominada “Lei Anticorrupção Brasileira“). O MCZ é firme na sua postura de não tolerar práticas de corrupção, suborno ou qualquer forma de fraude.
6.2. É estritamente proibido prometer, oferecer ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a Agentes Públicos ou a pessoas a eles vinculadas. Além disso, não é aceitável o pagamento ou a oferta de vantagens indevidas a Agentes Públicos com o objetivo de acelerar ou influenciar a análise de processos judiciais ou administrativos, incluindo a obtenção de licenças, autorizações, permissões ou qualquer outra medida de qualquer natureza. O MCZ também não intermediará, a pedido de terceiros, mesmo que sejam clientes, o pagamento de valores a Agentes Públicos ou a pessoas a eles relacionadas.
6.3. A lavagem de dinheiro envolve a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de atividades ilícitas. Os colaboradores do MCZ devem seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas neste Código e nas políticas internas do escritório, incluindo as destinadas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro conforme a Lei nº 9.613/1998 (denominada “Lei de Lavagem de Dinheiro“).
6.4. O MCZ compromete-se a contratar apenas fornecedores e prestadores de serviços com boa reputação e que estejam envolvidos em atividades lícitas. Da mesma forma, o escritório e seus colaboradores devem conhecer bem seus clientes e adotar medidas para evitar práticas descritas na Lei de Lavagem de Dinheiro.
6.5. Além disso, o MCZ garantirá a adoção e atualização contínua dos procedimentos apropriados para a avaliação prévia de terceiros, baseados em uma análise de riscos. O escritório também assegurará que sejam implementadas medidas razoáveis para evitar e detectar formas de pagamento que sejam suspeitas, impróprias ou ilegais.
- RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.1. No contato profissional com Agentes Públicos, os colaboradores do MCZ devem estar cientes de que esses agentes estão sujeitos a normas de conduta que restringem o recebimento de presentes, convites para viagens e eventos, bem como a prestação de serviços durante o horário de expediente ou que possam conflitar com suas funções. Essas normas também estabelecem prazos de quarentena para a aceitação de propostas de trabalho. Portanto, é vedado o oferecimento de qualquer tipo de presente ou benefício (como brindes, viagens, hospedagem, refeições, empregos, etc.).
7.2. A oferta de presentes a Agentes Públicos pode ser considerada um ato de corrupção. Os próprios Agentes Públicos podem ser punidos por solicitar ou aceitar presentes. Para fins de clareza, qualquer objeto de valor é considerado um presente. Assim, é proibido aos colaboradores oferecer, prometer ou dar qualquer objeto de valor a Agentes Públicos ou a terceiros a eles relacionados, exceto em situações específicas mencionadas a seguir.
7.3. Na categoria de presentes, apenas brindes poderão ser oferecidos e aceitos. Brindes são definidos como itens que, cumulativamente: (i) são distribuídos como cortesia, para promoção (geralmente com a logomarca do escritório), divulgação habitual ou em eventos e datas comemorativas de caráter histórico ou cultural; (ii) têm valor unitário inferior a R$ 100,00 (cem reais); (iii) são genéricos e não personalizados, ou seja, não são destinados a um Agente Público específico; e (iv) são oferecidos no máximo uma vez por ano para o mesmo Agente Público. Exemplos incluem canetas de baixo valor, cadernos, agendas e calendários com a logomarca do escritório.
7.4. A oferta de presentes ou benefícios não permitidos e qualquer dúvida ou situação especial devem ser previamente discutidos com as Sócias Gestoras. O custeio de eventos corporativos para Agentes Públicos deve ser previamente aprovado pela administração, que avaliará o propósito do evento, seu custo e se o Agente Público recebeu outros convites ou brindes no mesmo ano.
7.5. Qualquer concessão de benefícios a Agentes Públicos não prevista neste Código deve ser autorizada antecipadamente pela administração, desde que não entre em conflito com a legislação anticorrupção e com os Códigos de Ética das instituições dos Agentes Públicos.
- RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS EM GERAL
8.1. O MCZ deve estabelecer relacionamentos com terceiros cujas práticas estejam alinhadas aos valores descritos neste Código. Para garantir isso, o escritório realizará uma avaliação prévia de seus fornecedores e parceiros por meio da verificação e análise de seus históricos e antecedentes judiciais.
8.2. Entre os aspectos relevantes a serem considerados na análise estão: ações judiciais envolvendo o fornecedor ou parceiro; a adoção de políticas de Compliance e sua compatibilidade com este Código e com outras políticas do escritório; e outros fatores que ajudem a identificar a reputação e a imagem do prestador contratado.
8.3. O processo de verificação em relação aos fornecedores de bens e serviços, bem como aos parceiros em geral, pode ser repetido durante a vigência da contratação, conforme necessário.
8.4. Toda contratação deve ser formalizada por meio de contratos escritos ou documentos similares, devidamente assinados, que serão arquivados no escritório.
- USO DE EQUIPAMENTOS, DE INFORMAÇÕES E DE DADOS DO ESCRITÓRIO EM TODAS AS MODALIDADES DE TRABALHO
9.1. Os colaboradores do MCZ, independentemente do modelo de trabalho — remoto, presencial ou híbrido — devem cuidar dos equipamentos, recursos e ferramentas fornecidos pelo escritório para o desempenho de suas funções. Esses bens devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais relacionados às atividades do escritório.
9.2. Nenhum colaborador está autorizado a acessar, utilizar ou divulgar informações confidenciais do escritório, de terceiros ou de clientes, sem a devida autorização prévia. Informações e dados internos do escritório não devem ser compartilhados com pessoas fora do escritório, exceto quando destinados a clientes, ao público específico, ou quando necessário para a prestação de serviços por terceiros autorizados.
9.3. Os colaboradores devem estar atentos às possíveis vulnerabilidades associadas ao trabalho remoto e a ambientes compartilhados com amigos, familiares ou terceiros. Medidas preventivas devem ser adotadas para evitar o vazamento de dados e a divulgação de documentos e informações confidenciais.
9.4. Os equipamentos do escritório podem ser recolhidos a qualquer momento, sem aviso prévio ao usuário, para uso institucional. As informações armazenadas nesses equipamentos seguem as mesmas normas de confidencialidade e podem ser utilizadas pelo escritório, mantendo-se a conformidade com as regras de confidencialidade estabelecidas neste Código.
9.5. O escritório compromete-se a não divulgar dados pessoais de colaboradores, terceiros ou clientes, nem a permitir acesso a esses dados por pessoas não autorizadas, exceto para atividades de legítimo interesse do escritório e em cumprimento a obrigações legais e regulatórias.
9.6. O MCZ poderá implementar ou atualizar políticas de proteção de dados e privacidade para colaboradores e terceiros, garantindo que todos os titulares de dados estejam informados sobre o tratamento de suas informações pessoais, as bases legais para esse tratamento, seus direitos, e quaisquer outras informações relevantes ou obrigatórias.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. As atividades e trabalhos realizados pelos colaboradores devem ser protegidos contra o uso indevido por terceiros e pelos próprios colaboradores. Exemplos de uso indevido incluem a realização de trabalhos sem o devido respeito ou referência às fontes utilizadas, bem como a publicação de artigos e estudos em desacordo com a legislação de direitos autorais.
10.2. É estritamente proibida a pirataria de qualquer tipo, seja acadêmica ou profissional, tanto por colaboradores quanto por terceiros que prestem serviços ao escritório ou aos nossos clientes.
10.3. A marca e o logotipo do “Malgueiro Campos Zardo Advocacia” e qualquer outra imagem associada ao escritório devem ser protegidos contra o uso inadequado ou a associação da marca com atividades que não estejam alinhadas aos valores, princípios e regras estabelecidos neste Código ou em outras políticas do escritório.
- USO DE MÍDIAS SOCIAIS
11.1. As mídias sociais, sejam de caráter profissional ou pessoal, devem ser utilizadas de forma adequada e responsável pelos colaboradores, sempre preservando a imagem do MCZ. Os colaboradores devem estar atentos à forma como expõem a imagem do escritório e a sua própria, para não comprometer a sua atuação profissional nem a do escritório.
11.2. Caso um colaborador deseje expressar críticas ou opiniões sobre o escritório e suas políticas, é recomendável que o faça através dos canais apropriados para a resolução de questões, conforme indicado neste Código. É importante evitar posicionamentos extremos, especialmente quando o tema possa envolver, direta ou indiretamente, clientes do escritório ou o próprio escritório, pois essas opiniões não refletem necessariamente a visão do MCZ.
11.3. Em caso de descumprimento deste Código, os colaboradores devem entrar em contato diretamente com a administração do escritório.
- REVISÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E POLÍTICAS COMPLEMENTARES AO CÓDIGO
12.1. O MCZ realizará a revisão e o acompanhamento deste Código para garantir que ele permaneça atualizado e alinhado com a realidade do escritório. O Código será revisado a cada dois anos, ou em períodos menores, se necessário.
11.2. As Sócias Gestoras podem aprovar políticas complementares ao Código para detalhar e esclarecer tópicos que necessitem de maior aprofundamento, após validação pelos responsáveis pela revisão e controle do Código.
- DENÚNCIAS E APURAÇÃO DE VIOLAÇÕES AO CÓDIGO
13.1. As denúncias de violação deste Código devem ser reportadas diretamente às Sócias Gestoras.
13.2. Colaboradores e terceiros podem fazer denúncias através do email contato@malgueirocampos.com.br. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, protegendo a identidade do denunciante. Se o denunciante optar por se identificar, a investigação interna será conduzida de forma confidencial para garantir a imparcialidade e a independência do processo.
13.3. Denúncias realizadas de boa-fé são incentivadas para garantir a efetividade na aplicação do Código. Qualquer forma de retaliação contra o denunciante ou o denunciado em investigação é estritamente proibida. Além disso, é proibido influenciar ou obstruir qualquer investigação que esteja sendo iniciada ou em andamento.
13.4. As violações ao Código poderão resultar nas seguintes medidas disciplinares, aplicadas individual ou conjuntamente: (i) novo treinamento; (ii) advertência; (iii) suspensão; (iv) demissão, com ou sem justa causa; ou (v) exclusão da sociedade.
13.5. Quando recebidas denúncias e detectadas violações, o MCZ realizará investigações internas para apurar a veracidade das alegações. Essas investigações serão conduzidas pelas Sócias Gestoras, que pode solicitar a ajuda de colaboradores ou terceiros, conforme necessário. Medidas disciplinares só serão aplicadas após a conclusão da investigação.
13.6. As medidas disciplinares aplicadas pelo MCZ não excluem penalidades cíveis, criminais ou administrativas, quando aplicáveis. Se uma violação ao Código for comprovada, o escritório poderá tomar medidas adicionais para prevenir reincidências, como reforçar treinamentos sobre o tópico específico. O MCZ também reportará violações reincidentes ao gestor da área, para implementar políticas de melhoria no ambiente de trabalho e no relacionamento interpessoal.
13.7. Em caso de descumprimento deste Código por terceiros, o MCZ poderá rescindir imediatamente o contrato com o respectivo terceiro.
São Paulo/SP, 16 de julho de 2024.