PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
- Realizamos processos de adequação e conformidade à LGPD Elaboramos ou revisamos políticas, normas, procedimentos e cláusulas padrão
- Auxiliamos na revisão e adaptação de contratos com terceiros como fornecedores, parceiros, prestadores de serviços e clientes
- Elaboramos Plano de Governança de Dados Pessoais
- Elaboramos pareceres e respondemos consultas sobre Privacidade e Proteção de Dados
- Apoiamos em incidentes de segurança como vazamento de dados pessoais ou acesso indevido (crimes cibernéticos)
- Realizamos treinamentos
DPO as a Service / Apoio ao DPO
- Atuamos como “DPO as a Service”, mediante a terceirização da função do Encarregado de Dados, conduzindo todas as atividades perante a empresa, titulares de dados e ANPD
- Assessoramos e treinamos o Encarregado de Dados interno da empresa em suas atividades
- Atuamos administrativamente perante a ANPD e outras agência reguladoras
Ferramenta de Gestão / Plataforma LGPD
Para a gestão de projeto de adequação à LGPD e de programa de privacidade e proteção de dados de nossos clientes, o nosso escritório disponibiliza uma plataforma que, dentre os seus recursos, possui:
- Questionário para mapeamento das operações de tratamento de dados
- Dashboard gerencial
- Checklist de implantação
- API’s de integração
- Biblioteca de documentos
Sua empresa está preparada para a LGPD?
Em 14 de agosto de 2018 foi sancionada a Lei 13.709/18, mais conhecida por Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem por principal objetivo a regulamentação do tratamento de dados pessoais e sensíveis dos usuários no Brasil. E em 28 de dezembro de 2018 foi editada a Medida Provisória 869/18, que acabou por criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e, consequentemente, postergou para 01 de agosto de 2020 a data de entrada em vigor da LGPD.
No entanto, em decorrência da pandemia do Covid-19, a vigência da LGPD entrou em discussão entre Câmara e Senado por meio da Medida Provisória nº 959/2020 e do Projeto de Lei de Conversão 34/2020. A matéria foi votada por unanimidade no Senado Federal, em 26 de agosto de 2020, contra o adiamento e sua imediata vigência.
Quais tipos de dados são objeto da LGPD?
Todo e qualquer tipo de dado que identifique ou torne identificável uma pessoa, incluindo dados cadastrais, genéticos, biométricos, fisiológicos, mentais, de localização, econômicos, culturais, sociais, dentre outros. É importante comentar que a LGPD abrange inclusive dados coletados antes da sanção da lei.
O que é Tratamento de Dados?
Segundo a definição trazida pela própria LGPD, tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Portanto, fica fácil de perceber que praticamente todas as empresas estarão sujeitas às obrigações contidas na lei, o que essencial para as empresas estarem adequadas às normas nela contidas.
Como podemos ajudar sua empresa nesse processo?
Para entender como se adaptar à norma, nosso trabalho é dividido em 3 fases distintas, que podem ser contratadas juntas ou separadamente:
- Assessment: nessa fase é feita uma avaliação geral e detalhada do impacto da Lei na empresa, com diagnóstico do que precisa ser adaptado para cumprimento das exigências necessárias e levantamento dos pontos de alerta
- Governança: essa é a fase da elaboração do Plano de Ação, adequação dos processos, definição de políticas e formalização da Governança.
- Monitoramento: fase que inclui apoio ao DPO, treinamentos, auditoria de conformidade, testes e avaliações.
Quais os prejuízos para as empresas que não se adaptarem?
Além da responsabilização por perdas e danos, as empresas que não se adaptarem poderão sofrer sanções administrativas bastante severas e capazes, inclusive, de inviabilizar os negócios.
Além das multas severas, a eliminação de determinados dados ou mesmo a publicização da infração poderá comprometer todo um negócio ou mesmo reputação da empresa.
Quais os benefícios em se adaptar o quanto antes?
Ao se adaptar agora as empresas poderão testar todos os procedimentos com a tranquilidade de que nenhuma sanção administrativa será aplicada.
Além disso, quando a lei entrar em vigor as empresas estarão com os bancos de dados totalmente regularizados e ainda já terão adotado todos os procedimentos necessários para cumprimento da norma, sem risco de infração.
GUIA PARA DOWNLOAD: Lei Geral de Proteção de Dados