POLÍTICA DE GESTÃO DE CRISES E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
1. INTRODUÇÃO
Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes para a gestão de crises e a continuidade dos negócios no escritório de advocacia Malgueiro Campos Zardo Advocacia, garantindo a proteção dos dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a conformidade com as regras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2. OBJETIVOS
- Assegurar a continuidade das operações críticas do escritório em situações de crise;
- Minimizar os impactos negativos de incidentes sobre clientes, colaboradores e operações;
- Garantir a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a LGPD;
- Cumprir as exigências regulamentares da OAB;
- Proteger a reputação e a integridade do escritório.
- DEFINIÇÕES
1. Crise: Situação que ameaça interromper as operações do escritório e/ou comprometer sua reputação e/ou de clientes.
2. Continuidade de Negócios: Capacidade de manter as operações essenciais em funcionamento durante e após uma crise.
- ESTRUTURA DE GESTÃO DE CRISES
4.1. COMITÊ DE CRISES
Será estabelecido um Comitê de Crises composto por:
- Sócias Gestoras
- Profissional de TI contratado pelo escritório
- Profissional de Segurança da Informação
- Profissional de Comunicação contratado pelo escritório
4.2. RESPONSABILIDADES DO COMITÊ DE CRISES
- Avaliar e classificar incidentes;
- Desenvolver e implementar planos de resposta a crises;
- Comunicar-se com partes interessadas internas e externas;
- Monitorar a eficácia das medidas implementadas e realizar ajustes conforme necessário.
- IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS
5.1. O escritório realizará periodicamente uma análise de riscos para identificar potenciais ameaças às suas operações. Esta análise incluirá, mas não se limitará a:
- Riscos cibernéticos;
- Desastres naturais;
- Interrupções de infraestrutura (ex.: falta de energia, problemas de TI);
- Pandemias e outras emergências de saúde pública;
- Incidentes de segurança física;
- Conflitos internos e disputas legais.
- PLANOS DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS (PCN)
6.1. DESENVOLVIMENTO DOS PCNS
Para cada risco identificado, o escritório desenvolverá um Plano de Continuidade de Negócios (PCN) detalhado, abordando:
- Procedimentos de backup e recuperação de dados;
- Medidas de proteção de dados pessoais, conforme LGPD;
- Planos de comunicação interna e externa;
- Procedimentos alternativos de trabalho (ex.: trabalho remoto);
- Planos de contingência para serviços críticos;
- Procedimentos de relocação de operações em caso de necessidade
6.2. EXERCÍCIOS E TESTES
Os PCNs serão testados regularmente por meio de exercícios simulados para assegurar sua eficácia e identificar áreas de melhoria. Os resultados dos testes serão documentados e revisados pelo Comitê de Crises.
- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. CONFORMIDADE COM A LGPD
O escritório adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais sob sua guarda, incluindo:
- Criptografia de dados sensíveis;
- Controles de acesso;
- Monitoramento de sistemas;
- Treinamento contínuo de colaboradores sobre a LGPD e boas práticas de segurança da informação;
- Políticas de uso de dispositivos pessoais e segurança da informação
- COMUNICAÇÃO EM SITUAÇÕES DE CRISE
8.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO
Será estabelecido um Plano de Comunicação para garantir a transparência e a informação correta durante uma crise, envolvendo:
- Informações aos clientes sobre o impacto e as medidas adotadas;
- Comunicação interna para manter todos os colaboradores informados;
- Relatórios para autoridades regulatórias, conforme necessário;
- Estratégias de comunicação com a mídia, se aplicável.
- CONFORMIDADE COM AS REGRAS DA OAB
9.1. ÉTICA E CONFIDENCIALIDADE
Todos os procedimentos adotados durante uma crise deverão estar em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assegurando a manutenção da confidencialidade e o sigilo profissional. Qualquer comunicação externa deve ser cuidadosamente gerenciada para não violar princípios éticos e confidenciais.
- REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente regulatório ou operacional do escritório. A revisão será realizada pelo Comitê de Crises e aprovada pela diretoria.
São Paulo/SP, 16 de agosto de 2023.