REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA NA PRÁTICA COM A NOVA LEGISLAÇÃO?
A recente sanção da Lei Complementar nº 227/2026 (originada do PLP 108/2024) marca um passo decisivo na implementação da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Para líderes e empreendedores, este é o momento de entender, sem jargões técnicos, o que essa nova legislação significa na prática para o seu negócio e como se preparar para as mudanças que se iniciam em 2026.
O fim da Guerra Fiscal e a centralização da arrecadação
A principal mudança trazida pela nova lei é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Este órgão centralizará a arrecadação e a gestão do IBS, o novo imposto que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Na prática, isso significa o fim da “guerra fiscal” entre os estados e a padronização das regras em todo o território nacional.
| O que muda? | Na prática, o que significa? |
| Criação do Comitê Gestor (CGIBS) | Um único órgão para gerir o IBS, unificando regras e procedimentos em todo o Brasil. |
| Arrecadação Centralizada | O IBS será recolhido de forma centralizada, simplificando o pagamento de impostos. |
| Processo Administrativo Eletrônico | Procedimentos fiscais digitais e uniformes, reduzindo a burocracia. |
| Consultas Tributárias Unificadas | Possibilidade de tirar dúvidas diretamente com o CGIBS, aumentando a segurança jurídica. |
A transição dos créditos de ICMS: O que fazer com os Saldos Acumulados?
Um dos pontos mais sensíveis para as empresas é o destino dos créditos de ICMS acumulados. A nova lei estabelece regras para a transição desses saldos, permitindo que sejam aproveitados pelos contribuintes.
• Reconhecimento dos Saldos: Os saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 serão reconhecidos pelos estados.
• Homologação: Será necessário protocolar um pedido de homologação dos créditos até 2037. Os estados terão até dois anos para se manifestar. Caso não o façam, o crédito será considerado homologado tacitamente.
• Utilização: Os créditos homologados poderão ser utilizados para compensar débitos do IBS ou, em último caso, ressarcidos em até 240 parcelas.
Atenção: Embora a lei estabeleça diretrizes gerais, o processo de homologação seguirá a legislação de cada estado. Por isso, é fundamental que as empresas comecem a mapear e organizar seus créditos desde já para garantir o seu aproveitamento.
A Reforma Tributária em 2026: O que esperar?
O ano de 2026 marca o início da fase de testes da Reforma Tributária. As empresas começarão a se adaptar aos novos sistemas e a informar os valores correspondentes às alíquotas-teste de 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal) e 0,1% para o IBS.
É importante ressaltar que, neste primeiro momento, não haverá impacto nos preços para o consumidor final, pois a cobrança é apenas informativa. O objetivo é testar os sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas que manterão a carga tributária atual.
Como se preparar?
Diante deste novo cenário, a recomendação é de planejamento e organização, não de desespero. Sugerimos os seguintes passos:
1. Adequar sistemas (ERP/Fiscal): Planeje as atualizações necessárias nos seus sistemas de emissão de notas fiscais e de apuração de impostos;
2. Mapeie seus créditos acumulados e não aproveitados: Identifique e quantifique todos os créditos acumulados para se preparar para o processo de compensação e homologação.
3. Capacite sua equipe: Treine os times sobre as novas regras e procedimentos.
A Reforma Tributária é uma realidade. Estar bem-informado e preparado é o melhor caminho para atravessar essa transição com segurança e aproveitar as oportunidades que um sistema tributário mais simples e transparente pode oferecer.
Emanuelle Lemos

