Com a crescente digitalização e a troca de informações no ambiente empresarial, as interseções entre a proteção de dados pessoais e a gestão de dados relacionados à propriedade intelectual tornaram-se temas fundamentais. A LGPD trouxe novas exigências para o tratamento de dados pessoais, e compreender como essas obrigações se aplicam no contexto da propriedade intelectual é essencial para empresas que desejam garantir conformidade e proteger seus ativos estratégicos.
Os registros de marcas, patentes, direitos autorais e outros ativos contêm dados pessoais, como informações de inventores, autores ou titulares de direitos. Esses dados, sendo considerados informações pessoais pela LGPD, exigem tratamento responsável e transparente, ainda que públicos em determinados casos.
Empresas que gerenciam esses ativos e os documentos relacionados, devem garantir que os dados fornecidos em processos administrativos estejam adequadamente protegidos, evitando o uso indevido ou a exposição indevida a terceiros.
Outra área crítica é o compartilhamento de dados pessoais relacionados da propriedade intelectual com parceiros comerciais, licenciados ou autoridades regulatórias. A LGPD exige que as empresas estabeleçam cláusulas contratuais específicas para garantir que os terceiros envolvidos cumpram as obrigações de proteção de dados.
Por exemplo, ao negociar licenças de propriedade intelectual, é necessário assegurar que informações pessoais incluídas nos contratos sejam tratadas de forma segura e em conformidade com a legislação. As cláusulas contratuais devem especificar não apenas a proteção de eventuais segredos industriais, mas também as responsabilidades das partes quanto ao tratamento e à proteção desses dados, além de garantir que os terceiros envolvidos cumpram as obrigações estabelecidas pela LGPD.
Empresas que atuam na gestão de propriedade intelectual devem adotar medidas de segurança para proteger tanto os ativos de propriedade intelectual quanto os dados pessoais associados e outras informações sigilosas.
Identificar os dados pessoais presentes nos registros e processos de propriedade intelectual, por um mapeamento detalhado, é essencial para garantir boas práticas em seu negócio. É igualmente importante implementar políticas de acesso que restrinjam informações sensíveis apenas a pessoas autorizadas, protegendo a confidencialidade e a integridade dos dados.
Além de capacitar colaboradores para lidar com informações de maneira segura e em conformidade com a LGPD, com treinamentos internos, reforça a cultura de proteção de dados na empresa. Esses pontos promovem maior clareza nos termos contratuais e permitem a inclusão de cláusulas específicas de proteção de dados em contratos de licenciamento ou cessão de direitos de propriedade intelectual.
A convergência entre a LGPD e a gestão de propriedade intelectual apresenta desafios, mas também oportunidades para empresas que desejam destacar-se no mercado ao demonstrar responsabilidade e conformidade. Adotar uma abordagem estratégica e contar com orientação jurídica especializada são passos cruciais para alinhar as práticas empresariais às exigências legais.
Alexia Brito