O NOVO ACORDO PAULISTA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

O Governo do Estado de São Paulo publicou em setembro de 2025 o Edital nº 1/2025 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP), instituindo o novo Acordo Paulista de Transação Tributária. O programa traz condições diferenciadas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, com benefícios relevantes tanto para empresas quanto para pessoas físicas.

Base Legal e Abrangência

O programa tem fundamento na Lei Estadual nº 17.843/2023 e se aplica a débitos inscritos em dívida ativa relativos a ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo PROCON. A adesão é realizada de forma eletrônica, pelo portal da Dívida Ativa da PGE-SP.

Benefícios Econômicos

• Descontos que podem chegar a até 75% sobre juros, multas e honorários advocatícios, a depender da classificação do crédito (recuperável, difícil recuperação ou irrecuperável).
• Parcelamento em até 120 meses.
• Possibilidade de amortização ou quitação mediante uso de precatórios estaduais e créditos acumulados de ICMS.
• Valores mínimos de parcela estabelecidos conforme o tributo: ICMS (R$ 500,00), ITCMD/PROCON (R$ 185,10) e IPVA (R$ 74,04).

Prazos e Condições

O prazo final para adesão é 27 de fevereiro de 2026. A formalização do acordo ocorre com o aceite e o pagamento da primeira parcela ou parcela única, o que implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos. A adesão por edital pode ser complementada por propostas individuais em casos específicos.

Riscos e Pontos de Atenção

• A confissão da dívida limita a discussão judicial futura sobre os débitos transacionados.
• O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo e ao restabelecimento integral da dívida.
• É essencial avaliar previamente o impacto no fluxo de caixa e a utilização de créditos/precatórios antes da adesão.

Assessoria Especializada

Nosso escritório oferece suporte completo na análise e simulação dos cenários, na classificação dos débitos e na definição da melhor estratégia de adesão. Atuamos ainda na avaliação do uso de créditos de ICMS e precatórios para potencializar os benefícios do programa.

O novo Acordo Paulista representa uma oportunidade concreta de redução de passivos e recuperação da regularidade fiscal. Cada caso, no entanto, exige análise individualizada para a escolha da modalidade mais vantajosa.

Para mais informações entre em contato conosco.

Fatima Cassaro

Fátima Cassaro
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