NOTAS FISCAIS SEM IBS E CBS SERÃO REJEITADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
Com a implementação da Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025 e por propostas em tramitação, as empresas brasileiras enfrentarão mudanças profundas na emissão de documentos fiscais.
A partir de 1º de janeiro de 2026, notas fiscais que não incluírem as novas informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo) serão automaticamente rejeitadas pelos sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais e municipais.
Essa exigência foi formalizada pela Nota Técnica 2025.002, publicada pela Receita Federal e divulgada em diversos canais, como o Portal Contábeis.
Quais são as novas exigências?
As principais alterações previstas são:
Inclusão de novos grupos de informações nas notas fiscais eletrônicas, destacando os valores de IBS, CBS e IS:
- Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;
- Grupo VB: totalização de valores por item, considerando os novos tributos;
- Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.
Novas regras de validação, que rejeitarão automaticamente documentos fiscais que não estejam em conformidade, incluindo:
- Rejeição 1026: IBS da Unidade Federativa com alíquota incorreta para documentos emitidos em 2026;
- Rejeição 1037: CBS ausente ou com alíquota incorreta em 2026;
- Rejeição 1115: ausência de informações obrigatórias sobre IBS e CBS.
O que as empresas precisam fazer agora?
Embora o recolhimento integral do IBS e da CBS seja implementado de forma gradual até 2033, o preenchimento correto dos novos campos será obrigatório já em janeiro de 2026.
Isso exige que as empresas:
- Atualizem urgentemente seus sistemas ERP e soluções de emissão de notas fiscais;
- Realizem uma revisão criteriosa dos cadastros de produtos, serviços e operações;
- Adequem o compliance fiscal interno para os novos parâmetros legais;
- Capacitem as equipes para operarem com as novas exigências.
Quais são os riscos da não adequação?
As empresas que não se adequarem a tempo poderão sofrer:
- Rejeição de documentos fiscais e interrupção de suas operações comerciais;
- Impossibilidade de faturamento e entrega de produtos ou serviços;
- Aplicação de multas e penalidades fiscais severas;
- Perda de créditos tributários futuros por erros de escrituração.
A importância do planejamento tributário estratégico
Mais do que uma atualização sistêmica, a Reforma Tributária exige das empresas uma revisão estratégica completa da sua estrutura tributária.
A MCZ Advocacia reforça que, antes do sistema, é essencial revisar:
- Códigos de produtos e serviços;
- Revisão do melhor regime fiscal;
- Modelos operacionais e financeiros;
- Estratégias de aproveitamento de créditos tributários e benefícios fiscais.
Esse alinhamento permitirá não apenas atender às novas exigências legais, mas navegar bem nesse processo de transição.
Emanuelle Lemos