NOTAS FISCAIS SEM IBS E CBS SERÃO REJEITADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026

Com a implementação da Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025 e por propostas em tramitação, as empresas brasileiras enfrentarão mudanças profundas na emissão de documentos fiscais.

A partir de 1º de janeiro de 2026, notas fiscais que não incluírem as novas informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo) serão automaticamente rejeitadas pelos sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais e municipais.

Essa exigência foi formalizada pela Nota Técnica 2025.002, publicada pela Receita Federal e divulgada em diversos canais, como o Portal Contábeis.

 

Quais são as novas exigências?

As principais alterações previstas são:

Inclusão de novos grupos de informações nas notas fiscais eletrônicas, destacando os valores de IBS, CBS e IS:

  • Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;
  • Grupo VB: totalização de valores por item, considerando os novos tributos;
  • Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.

Novas regras de validação, que rejeitarão automaticamente documentos fiscais que não estejam em conformidade, incluindo:

  • Rejeição 1026: IBS da Unidade Federativa com alíquota incorreta para documentos emitidos em 2026;
  • Rejeição 1037: CBS ausente ou com alíquota incorreta em 2026;
  • Rejeição 1115: ausência de informações obrigatórias sobre IBS e CBS.

 

O que as empresas precisam fazer agora?

Embora o recolhimento integral do IBS e da CBS seja implementado de forma gradual até 2033, o preenchimento correto dos novos campos será obrigatório já em janeiro de 2026.

Isso exige que as empresas:

  • Atualizem urgentemente seus sistemas ERP e soluções de emissão de notas fiscais;
  • Realizem uma revisão criteriosa dos cadastros de produtos, serviços e operações;
  • Adequem o compliance fiscal interno para os novos parâmetros legais;
  • Capacitem as equipes para operarem com as novas exigências.

 

Quais são os riscos da não adequação?

As empresas que não se adequarem a tempo poderão sofrer:

  • Rejeição de documentos fiscais e interrupção de suas operações comerciais;
  • Impossibilidade de faturamento e entrega de produtos ou serviços;
  • Aplicação de multas e penalidades fiscais severas;
  • Perda de créditos tributários futuros por erros de escrituração.

 

A importância do planejamento tributário estratégico

Mais do que uma atualização sistêmica, a Reforma Tributária exige das empresas uma revisão estratégica completa da sua estrutura tributária.

A MCZ Advocacia reforça que, antes do sistema, é essencial revisar:

  • Códigos de produtos e serviços;
  • Revisão do melhor regime fiscal;
  • Modelos operacionais e financeiros;
  • Estratégias de aproveitamento de créditos tributários e benefícios fiscais.

Esse alinhamento permitirá não apenas atender às novas exigências legais, mas navegar bem nesse processo de transição.

Emanuelle Lemos

Emanuelle Lemos
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