O guia sobre Legítimo Interesse lançado pela ANPD em fevereiro de 2024 aborda pontos cruciais que as empresas precisam considerar para se adaptarem às diretrizes e garantirem conformidade com a LGPD.

Alguns dos principais pontos destacados incluem​​:

  1. É crucial identificar a natureza dos dados, principalmente diferenciando entre dados sensíveis e não sensíveis. O guia esclarece que o legítimo interesse (LI) autoriza o tratamento de dados pessoais não sensíveis, com atenção especial aos dados de crianças e adolescentes, exigindo um teste de balanceamento aprimorado.
  2. As empresas devem demonstrar o interesse legítimo, seja do controlador ou de terceiros, garantindo que esteja em conformidade com o ordenamento jurídico e vinculado a finalidades legítimas, específicas e explícitas.
  3. Avaliar o impacto do tratamento de dados aos direitos e liberdades fundamentais dos titulares é obrigatório. O uso do teste de balanceamento é recomendado para ponderar esses impactos e determinar a proporcionalidade do tratamento.
  4. O tratamento baseado no LI deve considerar as legítimas expectativas dos titulares. Isso implica que o controlador demonstre que o tratamento é razoavelmente esperado por estes.
  5. O tratamento de dados deve aderir estritamente aos princípios de necessidade, transparência e prestação de contas estabelecidos pela LGPD. Isso inclui a realização de testes de balanceamento e a documentação adequada para evidenciar a conformidade.

Para as empresas, é essencial compreender e implementar essas orientações para garantir que o tratamento de dados pessoais sob o fundamento de legítimo interesse esteja em plena conformidade com a LGPD. Isso envolve uma análise detalhada da natureza dos dados tratados, a fundamentação do interesse legítimo, a avaliação dos impactos aos titulares de dados e a adoção de medidas para garantir transparência e responsabilização.

As empresas também devem prestar atenção às recomendações específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, garantindo que o melhor interesse desses titulares seja a prioridade e que as medidas de segurança e mitigação de riscos sejam adequadamente aplicadas.

A publicação do guia pela ANPD visa, portanto, fornecer uma maior segurança jurídica e clareza na aplicação do legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados pessoais, oferecendo às empresas um roteiro para a efetiva conformidade.

Link para o guia da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia_legitimo_interesse.pdf

Link para a LGPD: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

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