REGULAÇÃO DA CANNABIS NO BRASIL: QUEM FICOU DE FORA DO NOVO MODELO?

Emília Malgueiro Campos

Em janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou um conjunto relevante de normas que finalmente começa a estruturar, ainda com medo, um marco regulatório para o cultivo e a cadeia produtiva da cannabis para uso medicinal no Brasil.

As novas resoluções (RDC’s 1012, 1013, 1014 e 1015 de 2026) representam, sem dúvida, um avanço importante. Pela primeira vez o país passa a ter regras específicas para cultivo, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor.

Mas, como frequentemente acontece em processos regulatórios em setores disruptivos, o novo modelo traz algumas tensões — e uma delas merece atenção especial: a limitação do cultivo regulamentado a plantas com teor de THC menor ou igual a 0,3%.

O alcance real da nova regulamentação

O próprio texto das resoluções delimita seu campo de aplicação ao cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor total de THC igual ou inferior a 0,3%. Essa escolha regulatória aproxima o Brasil de um modelo internacional que distingue cânhamo industrial (hemp) de cannabis psicoativa, alguns até não o considerando droga, mas insumo agrícola, como EU, Canadá.

No entanto, ao fazer isso, a regulamentação brasileira acabou disciplinando apenas uma parte da realidade terapêutica da cannabis medicinal. Isso porque muitos dos tratamentos utilizados por pacientes dependem de extratos chamados full spectrum, que preservam o conjunto de canabinoides da planta, incluindo níveis terapêuticos de THC acima de 0,3%.

A importância terapêutica dos extratos full spectrum

Diversos pacientes utilizam extratos de espectro completo para condições clínicas complexas, como: epilepsia refratária, dor neuropática crônica, autismo, doenças neurodegenerativas, cuidados paliativos.

Nesses casos, o efeito terapêutico muitas vezes depende da interação entre diferentes canabinoides e terpenos — o chamado efeito entourage. Em outras palavras, limitar o cultivo a plantas com teor de THC inferior a 0,3% pode restringir justamente o tipo de matéria-prima utilizada em parte significativa dos tratamentos.

Essa situação gera um paradoxo curioso. De um lado, a regulamentação cria um regime formal para cultivo nacional de cannabis de baixo THC. De outro, parte relevante da demanda terapêutica permanece dependente de extratos que não se encaixam claramente nesse regime.

Na prática, isso pode levar a três consequências previsíveis: maior dependência de produtos importados, elevação do custo do tratamento para pacientes que hoje se abastecem nas associações e manutenção de um certo grau de judicialização do acesso.

O papel das associações de pacientes

Nesse contexto, ganha destaque o papel desempenhado, nos últimos anos, por associações de pacientes que obtiveram autorizações judiciais para cultivo e produção de extratos e óleos. Essas organizações surgiram justamente para suprir uma lacuna histórica de acesso ao tratamento de produtos, independente de percentual de THC.

Muitas delas desenvolveram experiência prática em cultivo de variedades terapêuticas, produção de extratos artesanais, elaboração de óleos, acompanhamento de pacientes. Com a nova regulamentação, surge uma questão inevitável: como essas associações se encaixam no novo modelo regulatório?

As resoluções da Anvisa não incorporaram explicitamente o modelo associativo como categoria regulada. Ao mesmo tempo, o novo regime de cultivo não cobre integralmente o tipo de planta utilizado por grande parte dessas organizações.

Um debate que ainda está aberto

Esse cenário sugere que o debate regulatório sobre cannabis medicinal no Brasil está longe de encerrado. Nos próximos anos, será necessário enfrentar uma questão fundamental de política pública, como equilibrar segurança sanitária, desenvolvimento regulatório e acesso efetivo dos pacientes ao tratamento adequado.

A resposta provavelmente exigirá ajustes regulatórios adicionais e, possivelmente, a construção de modelos institucionais capazes de integrar diferentes atores da cadeia produtiva, incluindo as organizações de pacientes.

O desafio agora é garantir que a evolução regulatória continue avançando sem perder de vista o elemento mais importante dessa discussão: a liberdade e o direito dos pacientes que dependem do tratamento.

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