A 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo julgou procedente um Mandado de Segurança Preventivo impetrado pelo MCZ Advocacia, reconhecendo o direito líquido e certo de paciente portadora de Síndrome Genética Knobloch e epilepsia refratária ao fornecimento de medicamento à base de canabidiol, conhecido como “ELIXINOL”, pela rede pública de saúde do estado de São Paulo e do município de São Paulo.
A paciente iniciou o tratamento com ELIXINOL após o uso de diversos outros medicamentos que não apresentaram eficácia no controle das crises epilépticas. Diante da melhora significativa do quadro clínico da paciente, e, considerando o alto custo do medicamento e o processo burocrático de importação, a paciente buscou a tutela jurisdicional de forma preventiva, a fim de evitar lesão ao seu direito à saúde.
O julgador, no mérito, considerou que a existência de alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS não era suficiente para impedir a paciente de buscar o medicamento mais eficaz no tratamento da sua enfermidade e que era dever das entidades públicas garantir, solidariamente, o acesso à saúde pela população.
Essa decisão representa um importante passo na garantia do direito à saúde e do acesso ao tratamento adequado e mais eficaz para pacientes que sofrem com doenças raras e/ou graves.
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