CLÁUSULAS DE USO DE IMAGEM EM CONTRATOS ESCOLARES
O período de matrícula e rematrícula escolar costuma ser marcado por muita correria e, muitas vezes, pouca atenção ao que realmente importa: as cláusulas contratuais.
Entre termos técnicos e páginas extensas, alguns pontos passam despercebidos, mas podem ter um impacto significativo na vida e na privacidade dos alunos e suas famílias. Um exemplo claro são as disposições sobre uso de imagem, voz e nome dos estudantes.
A armadilha da “autorização irrevogável”
É comum encontrar contratos que incluem a chamada cessão gratuita, definitiva e irrevogável do uso da imagem dos alunos. Em termos práticos, isso significa que a escola se dá o direito de utilizar fotos, vídeos e voz das crianças em materiais impressos, redes sociais, sites institucionais, newsletters e até mesmo em campanhas publicitárias.
E mais: algumas escolas estendem essa autorização por anos após o término do curso, sem que os pais saibam como revogar o consentimento. Essa prática é altamente questionável, especialmente quando consideramos que se trata de direitos de imagem e dados pessoais de menores de idade, protegidos tanto pela nossa Constituição Federal (CF) quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A transferência de responsabilidade
Outro ponto delicado é a cláusula que isenta a escola de qualquer responsabilidade por uso indevido ou reclamações relacionadas à imagem dos alunos. Em outras palavras, o risco recai totalmente sobre os pais ou responsáveis, enquanto a escola desfruta de todos os benefícios da exposição pública dos estudantes.
É preciso lembrar: nenhuma instituição pode se eximir das obrigações legais de proteção de dados e privacidade, ainda mais quando se trata de crianças e adolescentes. A LGPD é clara ao estabelecer que o tratamento de dados de menores exige cuidado redobrado e deve sempre atender ao melhor interesse da criança.
Exposição além dos muros da escola
Ainda que a justificativa seja a divulgação de resultados, olimpíadas ou conquistas acadêmicas, o fato é que a exposição da imagem do estudante em redes sociais e meios de comunicação amplia riscos de segurança e compromete a privacidade da família. A internet não esquece, e o uso indiscriminado da imagem de crianças pode abrir espaço para situações de vulnerabilidade.
O paradoxo da restrição aos pais
Curiosamente, muitas escolas proíbem que os pais publiquem imagens de atividades escolares que contenham professores ou outros alunos, alegando proteção da privacidade e da marca institucional. Mas, ao mesmo tempo, se reservam o direito de explorar a imagem dos estudantes para fins institucionais e até comerciais.
Esse paradoxo revela um desequilíbrio contratual que merece ser questionado: por que a proteção vale apenas quando se trata da instituição e não dos alunos?
O que os pais podem fazer
Antes de assinar qualquer contrato, os pais devem:
• Ler com atenção as cláusulas de uso de imagem e pedir ajustes caso não concordem com termos abusivos.
• Exigir limites claros quanto à finalidade (institucional ou comercial), duração e meios de divulgação.
• Solicitar a possibilidade de revogação da autorização a qualquer tempo, especialmente em casos de desconforto ou mudança de contexto.
• Questionar a escola sobre como garante a segurança digital das imagens e dados dos alunos.
A escola é, sem dúvida, um espaço de aprendizado e conquistas que merecem ser celebradas. No entanto, isso não pode justificar a assinatura cega de cláusulas que comprometem a privacidade e os direitos das crianças. Pais e responsáveis precisam estar atentos: matricular um filho não significa renunciar à sua imagem.
Maysa Zardo

