Começa o prazo para entrega da Declaração de Retenção de Imposto de Renda 2019 e pessoas jurídicas devem estar atentas.
Para este ano a Receita Federal do Brasil disponibilizou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019) sistema no qual devem ser inseridos dados relativos ao ano-calendário de 2018 e, 2019 nos casos de situação especial ocorrida este ano.
O sistema possui validação de certificação digital para acompanhamento no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2019 as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
Ainda, também ficam obrigadas a apresentar a Dirf 2019 as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas – ainda que em um único mês do ano-calendário. Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação e candidatos a cargos eletivos.
São dados a serem declarados: os pagamentos, créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do IRRF, CSL, PIS-Pasep e Cofins em 2018; entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior – ainda que não tenha havido a retenção do imposto –; pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por convênios ou pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços; e ainda, os casos de fusão, incorporação ou cisão.
A data limite de entrega da Declaração é 28 de fevereiro.
A não apresentação da Dirf dentro do prazo, assim como a ocorrência de erros, omissões ou informações inexatas podem gerar multas e impossibilitam a emissão dos comprovantes de rendimento.
Além disso, poderá incidir multa de 2% ao mês-calendário, ou fração limitada a 20%, sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na Dirf 2019. Em Reais, a multa para pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e outros casos varia de R$ 200,00 a R$ 500,00, no mínimo.
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