ECA DIGITAL: O NOVO MARCO DE PROTEÇÃO INFANTIL NO AMBIENTE DIGITAL E SEUS IMPACTOS PARA PMES DE TECNOLOGIA
A transformação digital ampliou significativamente o acesso de crianças e adolescentes a plataformas, aplicativos, jogos, serviços online e experiências interativas de diferentes naturezas. Esse cenário impulsionou um debate necessário sobre segurança, privacidade, exposição a riscos e responsabilidade das empresas no ecossistema digital. Como resposta a esse movimento, surgiu o ECA Digital, formalizado pela Lei nº 15.211/2025, que estabelece um conjunto robusto de regras para fortalecer a proteção do público infantojuvenil em produtos e serviços digitais.
Mais do que uma atualização normativa, o ECA Digital representa uma mudança estrutural na forma como soluções digitais devem ser concebidas, desenvolvidas e operadas no Brasil, com implicações diretas para empresas de todos os portes, incluindo PMEs de tecnologia, que frequentemente atuam como fornecedoras de ferramentas, plataformas, produtos SaaS e aplicações de larga adoção.
1. O que é o ECA Digital?
O ECA Digital é um complemento moderno ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criado para lidar com riscos específicos do ambiente online contemporâneo. A Lei determina que empresas que desenvolvem ou disponibilizam produtos digitais acessíveis a menores adotem práticas obrigatórias para garantir ambientes mais seguros, responsáveis e transparentes. Essas práticas incluem:
Verificação eficaz de idade, pois a autodeclaração isolada já não é suficiente.
Ferramentas de controle parental, vinculadas ao responsável legal, permitindo supervisão ativa.
Design seguro desde a concepção, com foco na prevenção de riscos previsíveis.
Moderação ativa de conteúdos e canais de denúncia acessíveis.
Essas exigências se aplicam a qualquer tipo de serviço digital, de plataformas de jogos e redes sociais a sites institucionais, ecommerces, aplicativos e sistemas SaaS.
2. Quem está sendo monitorado pela ANPD — e por quê?
A ANPD iniciou um processo formal de monitoramento envolvendo 37 empresas consideradas influentes no público infantojuvenil, solicitando informações sobre as medidas adotadas para implementação das novas regras. O objetivo é mapear práticas de mercado, compreender desafios e subsidiar futuras ações de fiscalização e orientação.
Ainda que o monitoramento inicial seja restrito a esse grupo, a Lei é clara: sua aplicação é ampla. A seleção dessas empresas não significa exclusividade de responsabilidade, mas sim a priorização de atores com grande impacto sobre menores para fins de análise regulatória.
3. Abrangência: por que PMEs de tecnologia também precisam se adequar
Um ponto central do ECA Digital é que ele não se limita a grandes plataformas com foco direto no público infantil. Qualquer solução digital potencialmente acessível por crianças ou adolescentes deve seguir suas diretrizes, algo especialmente relevante em um ecossistema onde:
• PMEs oferecem serviços B2B que podem ser integrados a plataformas acessadas por menores.
• Produtos SaaS, mesmo sem intenção inicial, acabam tornando-se utilizados por públicos amplos.
• Aplicativos, lojas virtuais e serviços digitais não controlam plenamente o perfil dos usuários.
Assim, PMEs de tecnologia devem avaliar seus produtos sob a perspectiva de risco regulatório, adequação técnica e responsabilidade compartilhada com clientes e parceiros.
4. Requisitos técnicos e operacionais trazidos pela Lei
O ECA Digital traz uma série de exigências que impactam diretamente o ciclo de desenvolvimento de software, a experiência do usuário e a governança de produto.
a) verificação de idade
A lei exige mecanismos aplicados de modo consistente e eficaz, substituindo a prática simples da autodeclaração. Isso implica:
• implementação de apis ou sistemas de checagem técnica
• ajustes de fluxos de onboarding
• segmentação de funcionalidades conforme faixa etária
b) controle parental estruturado
Ferramentas precisam permitir que responsáveis legais monitorem e ajustem o uso de menores, o que pode envolver:
• perfis vinculados
• dashboards de controle
• configurações de privacidade simplificadas
c) design seguro e prevenção de riscos
Produtos devem ser criados com foco em minimizar riscos previsíveis, como:
• exposição a conteúdo inadequado
• estímulos de uso compulsivo
• interações nocivas com outros usuários
d) moderação ativa e resposta ágil
Empresas devem manter canais de denúncia e remover conteúdo nocivo quando notificadas, sem depender de ordem judicial.
5. Prazos e necessidade de preparação antecipada
O ECA Digital entra em vigor em março de 2026, seis meses após sua publicação. Devido ao nível de complexidade técnica, o ciclo de adaptação demanda planejamento prévio, desenvolvimento incremental e revisão de políticas internas.
PMEs, que tendem a trabalhar com equipes enxutas, precisam considerar o impacto da nova Lei nos seus cronogramas de produto, estratégias de lançamento e contratos com clientes empresariais.
6. O papel estratégico do ECA Digital no ecossistema digital brasileiro
Mais do que um desafio regulatório, o ECA Digital sinaliza uma mudança importante na cultura digital do país, alinhando o Brasil a modelos regulatórios globais que colocam segurança infantil como prioridade. Isso tende a gerar:
• elevação dos padrões de mercado
• exigência de adequações na cadeia de fornecedores
• crescimento da demanda por soluções seguras, auditáveis e compliance-ready
Para PMEs de tecnologia, esse contexto pode representar oportunidades significativas de diferenciação, desde que haja preparação antecipada.
Maysa Zardo

