POR QUE AVALIAR A TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS EM QUESTIONÁRIOS DE CIBERSEGURANÇA?
Com a crescente digitalização das operações empresariais e a adoção intensiva de serviços em nuvem e plataformas globais, a transferência internacional de dados pessoais tornou-se uma prática comum e, muitas vezes, invisível.
Em paralelo, a LGPD impôs critérios rígidos para esse tipo de operação, exigindo que empresas implementem salvaguardas adequadas para proteger os direitos dos titulares. Nesse contexto, incluir perguntas sobre transferência internacional em questionários de cibersegurança não é apenas uma boa prática, é uma necessidade estratégica, legal e técnica.
1 – Conformidade com a LGPD e outras legislações
A LGPD determina, em seu artigo 33, que dados pessoais só podem ser transferidos para outros países se houver garantias suficientes de proteção. A transferência sem respaldo legal configura violação à norma, podendo gerar sanções como advertências, multas, bloqueio ou eliminação dos dados. Enquanto a ANPD não publica sua lista de países com grau de proteção adequado, o que ainda não ocorreu até a presente data, as organizações devem recorrer a cláusulas contratuais específicas ou padrões alternativos aprovados.
2 – Avaliação de riscos de fornecedores internacionais
Ao contratar soluções tecnológicas de terceiros, é comum que o tratamento de dados ocorra fora do Brasil, mesmo que a empresa contratada tenha sede nacional. Muitos fornecedores utilizam servidores internacionais ou suboperadores estrangeiros, o que implica riscos adicionais. O questionário de cibersegurança deve identificar: quais dados estão sendo transferidos; para quais países; quais salvaguardas contratuais e técnicas estão implementadas; se há cláusulas que garantam os direitos dos titulares nos moldes da LGPD.
3 – Segurança da informação aplicada à transferência internacional
A transferência de dados para fora do país introduz novos desafios de cibersegurança, como: proteção dos dados em trânsito (ex: criptografia ponta-a-ponta); riscos de acesso indevido por autoridades estrangeiras; falta de garantias técnicas equivalentes às exigidas no Brasil. Ao incorporar essas variáveis no seu questionário, a organização consegue antecipar riscos, exigir melhorias contratuais e aplicar medidas técnicas preventivas.
4 – Prevenção de incidentes e respostas eficazes
Estudos mostram que boa parte dos vazamentos de dados têm origem em falhas de terceiros. Isso se agrava quando os prestadores estão fora da jurisdição brasileira, dificultando a investigação e a responsabilização. Mapear fluxos de transferência internacional permite: preparar planos de resposta a incidentes; estabelecer prazos contratuais de notificação; aplicar medidas proativas de contenção.
5 – Transparência e governança
A LGPD exige transparência nas operações com dados pessoais. Empresas precisam informar os titulares sobre a existência de transferência internacional, seus fundamentos e os mecanismos de proteção adotados. Questionários bem estruturados contribuem para: comprovar responsabilidade e boa-fé; registrar a adoção de práticas de governança; atender fiscalizações e auditorias com clareza documental.
Incluir perguntas sobre transferência internacional de dados pessoais em questionários de cibersegurança e avaliação de fornecedores é essencial para garantir conformidade legal, segurança da informação e transparência institucional.
Enquanto a ANPD não publica sua lista oficial de países com nível de proteção adequado, cabe às empresas monitorar, documentar e proteger cada etapa do fluxo de dados para além das fronteiras. Tratar esse tema como parte da cibersegurança não é apenas uma exigência legal, é uma decisão estratégica para a reputação e a sustentabilidade do negócio.
Quer solicitar a aprovação de cláusulas contratuais à ANPD?
Preparamos um modelo completo de requerimento para análise de cláusulas contratuais específicas, conforme a Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
Clique aqui para acessar o formulário e gerar o obter o modelo pronto para envio à ANPD:
Maysa Zardo