A nova era no setor de franquias brasileiro, iniciada com a implementação da Lei nº 13.966/2019 – Nova Lei de Franquias (não mais tão “nova” assim), que entrou em vigor em março de 2020, não só reformulou o cenário para os franqueadores e franqueados, mas também introduziu novas diretrizes significativas, visando aprimorar o setor no Brasil, trazendo mais clareza, transparência e segurança jurídica para franqueadores e franqueados. Algumas das alterações mais notáveis, além das já mencionadas, incluem:

Informações detalhadas na Circular de Oferta de Franquia (COF): a nova lei exige que a COF contenha informações detalhadas sobre o histórico do franqueador, descrição detalhada da franquia, perfil do franqueado ideal, especificações sobre o total de investimentos, taxas a serem pagas pelo franqueado, demonstrativos financeiros da franquia, entre outros​​.

Regulação da sublocação de ponto Comercial: a lei estabelece que, em casos de sublocação de ponto comercial pelo franqueador ao franqueado, o valor do aluguel cobrado do franqueado pode ser superior ao que o franqueador paga ao proprietário do imóvel. Esse aspecto deve estar expresso na COF, evitando onerosidade excessiva​​.

Clareza sobre relações de trabalho: a lei confirma que não existe relação de consumo entre franqueado e franqueador, nem vínculo empregatício entre os empregados do franqueado e o franqueador. Isso esclarece pontos que antes poderiam gerar dúvidas ou disputas judiciais, trazendo maior segurança para ambas as partes envolvidas na franquia​​.

Juízo arbitral e eleição de foro: foi incluída a possibilidade de as partes optarem pelo juízo arbitral para resolver disputas relacionadas ao contrato de franquia. Além disso, em caso de eleição de foro estrangeiro no contrato, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.966/2019 é exigido que as partes mantenham representantes legais no país escolhido para o foro, com capacidade de representação administrativa e judicial​​.

Franquias internacionais: para franquias internacionais que atuam no Brasil, a COF e o contrato de franquia devem ser obrigatoriamente apresentados em língua portuguesa. Quando o contrato for redigido em outro idioma, deve-se providenciar uma tradução juramentada, custeada pelo franqueador​.

Aqui na MCZ Advocacia, reconhecemos a importância crítica de estar atualizado com estas mudanças legislativas para assegurar que os negócios de nossos clientes permaneçam competitivos e em conformidade com a lei. Abaixo esclarecemos os principais aspectos da Lei de Franquias, com um foco particular nas providências relacionadas às marcas, além de explorar as tendências emergentes no mercado de franquias para 2024.

TRANSPARÊNCIA AUMENTADA E DETALHAMENTO NA COF

A Nova Lei de Franquias intensificou as exigências de transparência, particularmente em relação à COF. Isso inclui a necessidade de fornecer informações mais detalhadas sobre a operação da franquia, com especial atenção para as regras envolvendo a concorrência territorial e a gestão da marca. Este aumento da transparência visa proteger tanto franqueadores quanto franqueados, assegurando que todas as partes tenham uma compreensão clara dos direitos e obrigações relacionados ao uso da marca​​.

PROTEÇÃO E GESTÃO DAS MARCAS

Uma das inovações mais significativas trazidas pela nova legislação é a ênfase na proteção e na gestão adequada das marcas. Franqueadores são incentivados a adotar medidas proativas para registrar e proteger suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), a fim de evitar conflitos de marca e garantir a exclusividade no uso dentro do território nacional. Além disso, a lei esclarece a responsabilidade dos franqueadores em garantir que os franqueados utilizem a marca de acordo com as diretrizes estabelecidas, protegendo a integridade e o valor da marca no mercado.

TENDÊNCIAS DE MERCADO PARA 2024

Olhando para o futuro, o mercado de franquias em 2024 promete continuar seu crescimento, apoiado por tendências como franquias online, de delivery, de alimentação saudável, de tecnologia, de educação, de beleza e estética, e de serviços de saúde. A Nova Lei de Franquias, com suas diretrizes reforçadas sobre a gestão de marcas, coloca o setor em uma posição forte para aproveitar essas oportunidades de mercado emergentes, garantindo que as marcas sejam protegidas e geridas eficazmente em todo o processo de expansão​​.

Para 2024, algumas das principais franquias que estão ganhando destaque no Brasil abrangem uma diversidade de setores, refletindo as tendências de mercado e as mudanças nos hábitos dos consumidores. Com base nas informações disponíveis, segmentos como tecnologia, saúde, beleza, educação, alimentação saudável e serviços de delivery são esperados para liderar o crescimento no setor de franquias.

Entre as franquias que prometem se destacar em 2024, podemos mencionar:

FRANQUIAS DE TECNOLOGIA E MARKETING DIGITAL: Com a digitalização dos negócios, franquias que oferecem serviços de marketing digital, desenvolvimento de websites e soluções tecnológicas para empresas tendem a crescer.

FRANQUIAS DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL: O interesse crescente por uma vida mais saudável impulsiona a demanda por franquias que oferecem opções de alimentação saudável, orgânica e funcional.

FRANQUIAS DE BELEZA E ESTÉTICA: O setor de beleza e estética continua a expandir, com franquias oferecendo serviços inovadores, tratamentos estéticos avançados e produtos de beleza de alta qualidade.

FRANQUIAS DE EDUCAÇÃO: A busca por qualificação profissional e desenvolvimento pessoal favorece o crescimento de franquias de cursos livres, idiomas, reforço escolar e educação tecnológica.

FRANQUIAS DE SAÚDE E BEM-ESTAR: Incluindo desde clínicas médicas e odontológicas até estúdios de yoga e academias, o setor de saúde e bem-estar apresenta oportunidades significativas para franquias.

MICROFRANQUIAS: Com investimentos iniciais mais baixos, as microfranquias em diversos setores, como limpeza e conservação, cuidados com idosos, e serviços domésticos, são vistas como oportunidades acessíveis para novos empreendedores.

As tendências para 2024 também indicam uma atenção especial às franquias que adotam práticas sustentáveis e responsáveis, além daquelas que exploram o e-commerce e o modelo de negócios omnichannel, oferecendo aos consumidores uma experiência de compra integrada entre o online e o físico​​​​.

Essas franquias não apenas refletem as necessidades e desejos atuais dos consumidores, mas também se alinham com as mudanças tecnológicas e sociais, posicionando-se para o sucesso no dinâmico mercado brasileiro. Para investidores interessados, é crucial realizar uma pesquisa detalhada sobre cada franquia, considerando o suporte oferecido pela franqueadora, o potencial de crescimento do segmento e a compatibilidade do modelo de negócios com seus objetivos e capacidades.

CONCLUSÃO

A nova legislação de franquias no Brasil trouxe mudanças significativas que afetam todos os aspectos da operação de uma franquia, com um foco particular na gestão e proteção das marcas. Para os franqueadores, a adaptação a estas mudanças e a implementação de estratégias eficazes de proteção de marca são essenciais para manter a competitividade e a conformidade legal. Em nosso escritório, estamos preparados para ajudar nossos clientes a navegar por este novo cenário legal, oferecendo consultoria especializada em franquias e direito da propriedade intelectual.

Para mais informações e assistência personalizada, entre em contato conosco hoje mesmo (contato@malgueirocampos.com.br).

Link para a Lei nº 13.966/2019: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13966.htm

Maysa Zardo
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