Desde julho de 2017, uma comissão está discutindo o PL 5276/2016, que dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, complementando o Marco Civil da Internet em vigor desde 23 de junho de 2016.
O objetivo do PL é defender os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, respeitando a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade de intimidade, da vida privada, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
A proteção de dados pessoais chama a atenção, principalmente, em razão do aumento da disponibilização de serviços que obtém e utilizam grande volume de dados de seus usuários, e a crescente preocupação advinda com o uso inadequado e vazamento destes pelas empresas, acarretando diversos transtornos.
É necessário demonstrar quais as medidas de controle adequadas e segurança são oferecidas aos usuários, já que com o estimulo do comercio eletrônico e o livre fluxo de dados entre diferentes fronteiras, tornam o assunto delicado.
Vem aumentando o número de empresas que utilizam a chamada “Marca de Proteção” da privacidade, que funciona basicamente como um elemento de certificação de empresas que adotam as melhores práticas de gestão de informações.
Esse tipo de postura eleva o significado da própria marca comercial, demonstrando uma gestão adequada no tratamento de informações, e grandes empresas estão questionando porque já não existe uma regulamentação global sobre a utilização da referida “Marca de Proteção”.
O tema ainda é controverso, pois, como se explica, por exemplo, a CIA, nos Estados Unidos, deter tantas informações pessoais, inclusive de cidadãos de outros países, sem suspeitar que os métodos de investigação utilizados não se aproveitem de dados inseridos em várias plataformas de serviços digitais ao redor do mundo?
Nos dias de hoje as informações das empresas e dos próprios cidadãos são consideradas moedas de troca, devendo ser encaradas como patrimônio de seus detentores. Um bom exemplo disso foi o episódio da compra do WhatsApp pelo Facebook, onde as informações seriam utilizadas, supostamente, para melhoria de atendimento. No entanto, vários órgãos de proteção internacionais proibiram tal migração e utilização dos dados.
A questão de propriedade intelectual também inspira preocupação. Segundo Manuel Castells “as novas tecnologias da informação não são simplesmente ferramentas a serem aplicadas, mas processos a serem desenvolvidos. Pela primeira vez na história, a mente humana é uma força direta de produção, não apenas um elemento decisivo no sistema produtivo” (Castells, 2003).
A Organização das Nações Unidas já alerta sobre a necessidade de expansão das tecnologias da informação e de enfrentar as profundas desigualdades digitais, desenvolvendo as sociedades do conhecimento. Ou seja, presenciamos cada vez de uma educação e cidadania digitais inspiradas em valores éticos e leis que regulem e garantam um ambiente online seguro onde exista a confiança, para que sejamos uma grande rede global, buscando balancear direitos públicos e interesses privados, preservando os direitos fundamentais das pessoas.
Nesse sentido, vemos nosso ordenamento jurídico se adequar, ainda que a passos lentos, às novas tecnologias e mudanças que ocorrem a cada dia, trazendo a necessidade de buscarmos novos recursos para que tenhamos o máximo de privacidade e segurança quando divulgamos nossas informações na rede.
@Dinamara Lopes
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