Portaria INPI PR nº 166/2020
Devido a epidemia do Covid-19, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial pretende continuar atendendo os usuários remotamente até 15 de maio, motivo pelo qual publicou esta semana a Portaria INPI PR nº 166/2020, onde esclarece os prazos dos processos correntes.
Segundo publicações anteriores, os prazos dos processos deveriam ter voltado a transcorrer desde 15 de abril, porém, com a decisão de estender o teletrabalho por mais quinze dias a contar de 1º de maio, todos os processos em trâmite no INPI, independentemente de sua natureza, continuam com seus prazos suspensos. Os prazos que estiverem em curso voltam a contar a partir da retomada normal das atividades do Instituto.
Enquanto isso, os usuários que quiserem, mesmo com o prazo suspenso, cumprir exigências em seus processos, podem fazê-lo no site do INPI.
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