O caso envolvendo a Meta, dona do Facebook, e seu direito de usar a marca “Meta” no Brasil teve um desenvolvimento interessante. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta Platforms, detentora do Facebook e do Instagram, deixasse de usar o nome “Meta” no Brasil.

Essa decisão foi motivada pelo fato de uma empresa brasileira da área de tecnologia, que já utilizava o nome “Meta” e possuía registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2008, reivindicar seus direitos.

A justiça brasileira, em decisão unânime de três desembargadores, definiu que a convivência das duas marcas era inviável, especialmente por ambas atuarem no setor de tecnologia, tanto em âmbito nacional quanto internacional.

No entanto, a Meta conseguiu reverter essa decisão, suspendendo a ordem judicial que a proibia de usar o nome “Meta” em nosso país.

A situação foi resolvida após a empresa brasileira, Meta Serviços em Informática, ter entrado com um processo alegando a posse dos direitos sobre o nome e expressando a preocupação com a confusão causada pela duplicidade de nomes, que a estava fazendo ser citada erroneamente em processos judiciais.

A decisão inicial havia sido motivada pela argumentação de que as leis e a justiça do país deveriam ser respeitadas por todos, independente das decisões empresariais de grupos internacionais que desejam atuar no Brasil. Contudo, a suspensão da ordem judicial permitiu que a Meta norte-americana continuasse usando o nome no país​​.

Este caso ilustra a complexidade das leis de propriedade intelectual e a importância da verificação de marcas registradas em diferentes jurisdições, especialmente para empresas globais que planejam expandir suas operações para outros países.

Link para ler a decisão:

https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/03/decisao-TJ-SP-suspensao-proibicao-Meta-uso-marca.pdf

Processo 2208229-28.2023.8.26.0000

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