MP 1.303/2025: ANÁLISE JURÍDICA-ESTRATÉGICA
A Medida Provisória 1.303/2025 surge em meio ao esforço de modernização tributária que o governo federal vem conduzindo desde a promulgação da Lei Complementar 214/2025 (Reforma do Consumo) e ao debate sobre a Reforma da Renda. Seu escopo é aumentar, unificar e tornar mais previsível a tributação de aplicações financeiras e criptoativos.
CONTEXTO
Operação | Antes | Depois (MP 1.303/2025) |
IRRF em renda fixa | Alíquotas regressivas de 22,5% a 15 %; isenção total para LCI/LCA/CRI/CRA/debêntures incentivadas; isenção em bolsa e cripto até R$ 35 mil/mês. | Unificação em 17,5 % para todos os títulos e criptoativos; alíquota de 5 % para novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. |
Compensação de perdas | Permitida apenas em renda variável; inclusive para criptoativos excluídos do mecanismo de offset. | Expressa para todas as aplicações, inclusive criptoativos: perdas podem ser compensadas com ganhos em qualquer ativo financeiro dentro de até cinco trimestres anteriores. |
Tributação de criptoativos | Ganhos tratados como “bens móveis”; retenção automática definida em Solução de Consulta; alíquotas variáveis; cálculo manual pelo investidor. | IRRF de 17,5 % retido na fonte; apuração e DARF trimestrais; compensação de perdas em até cinco trimestres; obrigação de registro de transações e custos de custody. |
Regime das instituições financeiras | CSLL diferenciada: 9 % para fintechs, 20 % para bancos. | Equalização da CSLL entre 15 % e 20 % para todo o setor financeiro. |
Poupança | Continuação da isenção para pessoas físicas. | Permanência da isenção, reforçando o instrumento de proteção ao pequeno poupador. |
TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS: EFEITOS AMPLIADOS
RETENÇÃO NA FONTE OBRIGATÓRIA
Deixou claro que corretoras e exchanges devem reter IRRF de 17,5 % nos rendimentos pagos por cessão de cripto, espelhando o regime de ações em bolsa e reduzindo omissões de declaração.
Apuração e recolhimento trimestrais
A apuração deixa de ser anual e passa a ser trimestral via DARF, exigindo controle detalhado de data, quantidade, custo de aquisição e taxas de rede.
Compensação expressa de perdas
Perdas “on-chain” podem ser abatidas de ganhos em qualquer ativo financeiro (ações, derivativos ou cripto) nos cinco trimestres anteriores.
Autocustódia e carteiras no exterior
Ganhos auferidos em wallets próprias ou em exchanges estrangeiras já deviam ser informados e pagar imposto devido, mas agora está previsto em texto legal.
Custos de compliance e segurança jurídica
Exchanges locais arcam com desenvolvimento de módulos, treinamento de equipes fiscais e auditoria de smart contracts; regras claras aumentam segurança jurídica e reduzem litígios.
Impacto em DeFi
Protocolos de DeFi (empréstimos descentralizados, staking e yield farming) são sujeitos à retenção na fonte pela interface custodiante, tendendo a centralizar fluxos em exchanges regulamentadas.
Impactos
Investidores:
- Grandes players: menor carga máxima (de 22,5 % para 17,5 %).
- Pequenos/médios investidores: perdem isenções e enfrentam custos adicionais de compliance e sistemas de gestão.
Instituições Financeiras e Fintechs:
- Bancos tradicionais: adaptação de sistemas de IRRF e CSLL, incluindo tributação de criptoativos.
- Fintechs e exchanges: implementação de retenção automática de IRRF sobre trades de cripto e relatórios DARF trimestrais.
Mercado de Crédito:
- PMEs (tomadores de crédito): menor liquidez em mercados de capitais eleva demanda por empréstimos bancários e pressiona taxas de juros.
- Instituições credoras: maior procura por crédito e aumento do custo de captação devido à menor atratividade de títulos e criptoativos.
Impactos Indiretos e Sociais:
- Consumo e Poupança: poupança reforçada como instrumento seguro e sem burocracia fiscal adicional.
- Inclusão Financeira: complexidade tributária tende a afastar pequenos investidores, ampliando desigualdades.
- Receita Pública: incremento estimado de arrecadação para 2026; debate sobre aumento contínuo de tributos como solução.
Reforma Tributária
A Reforma do Consumo (LC 214/2025) versa sobre IBS/CBS/IS sobre operações onerosas; MP 1.303 homogeneíza tributos sobre renda financeira e criptoativos.
Já a Reforma da Renda com projeto em tramitação, busca atualizar as faixas, deduções e visa simplificar a tributação, elevar a progressividade tributária e ampliar a arrecadação para reduzir o déficit fiscal.
O que muda na prática?
Para o investidor brasileiro, a MP 1.303/2025 encerra o “caminho sem burocracia”: investir exige conformidade fiscal, sistemas de gestão e assessoria especializada. PMEs podem enfrentar juros mais altos, enquanto grandes players consolidam atratividade. A simples ampliação de receita não basta; é essencial avançar com as reformas do consumo e da renda para distribuir equitativamente o ônus tributário, reduzir barreiras de entrada para pequenos investidores e promover a democratização no acesso a investimentos e crédito.
A MP 1.303 vem sinalizando que o governo busca, por múltiplos instrumentos, equilibrar as contas públicas sem depender exclusivamente da elevação de alíquotas de IR.
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Emanuelle Lemos – sócia MCZ Advocacia