MP 1.303/2025: ANÁLISE JURÍDICA-ESTRATÉGICA

A Medida Provisória 1.303/2025 surge em meio ao esforço de modernização tributária que o governo federal vem conduzindo desde a promulgação da Lei Complementar 214/2025 (Reforma do Consumo) e ao debate sobre a Reforma da Renda. Seu escopo é aumentar, unificar e tornar mais previsível a tributação de aplicações financeiras e criptoativos.

CONTEXTO

 

Operação Antes Depois (MP 1.303/2025)
IRRF em renda fixa Alíquotas regressivas de 22,5% a 15 %; isenção total para LCI/LCA/CRI/CRA/debêntures incentivadas; isenção em bolsa e cripto até R$ 35 mil/mês. Unificação em 17,5 % para todos os títulos e criptoativos; alíquota de 5 % para novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
Compensação de perdas Permitida apenas em renda variável; inclusive para criptoativos excluídos do mecanismo de offset. Expressa para todas as aplicações, inclusive criptoativos: perdas podem ser compensadas com ganhos em qualquer ativo financeiro dentro de até cinco trimestres anteriores.
Tributação de criptoativos Ganhos tratados como “bens móveis”; retenção automática definida em Solução de Consulta; alíquotas variáveis; cálculo manual pelo investidor. IRRF de 17,5 % retido na fonte; apuração e DARF trimestrais; compensação de perdas em até cinco trimestres; obrigação de registro de transações e custos de custody.
Regime das instituições financeiras CSLL diferenciada: 9 % para fintechs, 20 % para bancos. Equalização da CSLL entre 15 % e 20 % para todo o setor financeiro.
Poupança Continuação da isenção para pessoas físicas. Permanência da isenção, reforçando o instrumento de proteção ao pequeno poupador.

TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS: EFEITOS AMPLIADOS

RETENÇÃO NA FONTE OBRIGATÓRIA

Deixou claro que corretoras e exchanges devem reter IRRF de 17,5 % nos rendimentos pagos por cessão de cripto, espelhando o regime de ações em bolsa e reduzindo omissões de declaração.

Apuração e recolhimento trimestrais

A apuração deixa de ser anual e passa a ser trimestral via DARF, exigindo controle detalhado de data, quantidade, custo de aquisição e taxas de rede.

Compensação expressa de perdas

Perdas “on-chain” podem ser abatidas de ganhos em qualquer ativo financeiro (ações, derivativos ou cripto) nos cinco trimestres anteriores.

Autocustódia e carteiras no exterior

Ganhos auferidos em wallets próprias ou em exchanges estrangeiras já deviam ser informados e pagar imposto devido, mas agora está previsto em texto legal.

Custos de compliance e segurança jurídica

Exchanges locais arcam com desenvolvimento de módulos, treinamento de equipes fiscais e auditoria de smart contracts; regras claras aumentam segurança jurídica e reduzem litígios.

Impacto em DeFi

Protocolos de DeFi (empréstimos descentralizados, staking e yield farming) são sujeitos à retenção na fonte pela interface custodiante, tendendo a centralizar fluxos em exchanges regulamentadas.

Impactos

Investidores:

  • Grandes players: menor carga máxima (de 22,5 % para 17,5 %).
  • Pequenos/médios investidores: perdem isenções e enfrentam custos adicionais de compliance e sistemas de gestão.

Instituições Financeiras e Fintechs:

  • Bancos tradicionais: adaptação de sistemas de IRRF e CSLL, incluindo tributação de criptoativos.
  • Fintechs e exchanges: implementação de retenção automática de IRRF sobre trades de cripto e relatórios DARF trimestrais.

Mercado de Crédito:

  • PMEs (tomadores de crédito): menor liquidez em mercados de capitais eleva demanda por empréstimos bancários e pressiona taxas de juros.
  • Instituições credoras: maior procura por crédito e aumento do custo de captação devido à menor atratividade de títulos e criptoativos.

Impactos Indiretos e Sociais:

  • Consumo e Poupança: poupança reforçada como instrumento seguro e sem burocracia fiscal adicional.
  • Inclusão Financeira: complexidade tributária tende a afastar pequenos investidores, ampliando desigualdades.
  • Receita Pública: incremento estimado de arrecadação para 2026; debate sobre aumento contínuo de tributos como solução.

Reforma Tributária

A Reforma do Consumo (LC 214/2025) versa sobre IBS/CBS/IS sobre operações onerosas; MP 1.303 homogeneíza tributos sobre renda financeira e criptoativos.

Já a Reforma da Renda com projeto em tramitação, busca atualizar as faixas, deduções e visa simplificar a tributação, elevar a progressividade tributária e ampliar a arrecadação para reduzir o déficit fiscal.

O que muda na prática?

Para o investidor brasileiro, a MP 1.303/2025 encerra o “caminho sem burocracia”: investir exige conformidade fiscal, sistemas de gestão e assessoria especializada. PMEs podem enfrentar juros mais altos, enquanto grandes players consolidam atratividade. A simples ampliação de receita não basta; é essencial avançar com as reformas do consumo e da renda para distribuir equitativamente o ônus tributário, reduzir barreiras de entrada para pequenos investidores e promover a democratização no acesso a investimentos e crédito.

A MP 1.303 vem sinalizando que o governo busca, por múltiplos instrumentos, equilibrar as contas públicas sem depender exclusivamente da elevação de alíquotas de IR.

Para saber como essas mudanças impactam diretamente o seu negócio, conte com a expertise da MCZ Advocacia. Entre em contato conosco para uma análise personalizada.

Emanuelle Lemos – sócia MCZ Advocacia

Emanuelle Lemos
+ posts
×