Resolução nº 4.841 do Conselho Monetário Nacional

Publicada no final do último mês de julho, a Resolução nº 4.841 do Conselho Monetário Nacional traz alteração no valor mínimo de ativos no exterior a serem declarados por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.

A regra anterior obrigava a declaração de bens e valores com soma equivalente a USD 100 mil ou mais (cálculo em 31 de dezembro do ano-base declarado).

Agora, somente estarão obrigadas a cumprir com a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central as pessoas com ativos avaliados em cem vezes mais, portanto, USD 1 mi.

Outra novidade interessa às pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas ou com sede no exterior (Resolução nº 4.844/2020). Trata-se do valor das movimentações bancárias iguais ou acima de R$ 10 mil que deveriam ser informadas eletronicamente pelas instituições bancárias ao Bacen. Ocorre que o Conselho também alargou o limite mínimo desse informe obrigatório. Agora, os bancos só precisam registrar no Sisbacen as movimentações acima de R$ 100 mil, o que não exclui a possibilidade dos informes sobre movimentações abaixo do novo teto de serem requeridos pelo Bacen em condições específicas.

Ambos os valores passam a valer a partir do próximo mês (01/09/2020).

 

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