Todo mundo fala atualmente sobre a Web 3.0, a Internet mais livre, baseada em protocolos abertos, organizações autônomas descentralizadas, redes sociais fora do domínio de grandes conglomerados, onde a privacidade e a proteção dos dados pessoais ganharam grande importância. Nesse contexto, tecnologias como blockchain, criptoativos, metaverso, NFT’s, ou seja, tecnologias baseadas em redes distribuídas, são a base da nova era da Internet.

Essa recente realidade tecnológica está trazendo inúmeros desafios na esfera jurídica: regulatórios, tributários, de propriedade intelectual, proteção de dados, enfim, uma variedade de especialidades que estão exigindo dos advogados, juízes, promotores e mesmo dos membros do Poder Legislativo, um estudo aprofundado de tais temas.

E estudar novas tecnologias e seu impacto no ambiente jurídico/regulatório não é um exercício trivial. Se por um lado não se deve exagerar na criação de novas leis para situações que podem muito bem ser protegidas por institutos já existentes, por outro lado, também não se deve insistir em tentar encaixar um quadrado dentro de um círculo, pois é pouco provável que dê certo ou pior, pode gerar insegurança jurídica.

Então, encontrar esse equilíbrio entre a criação de novas leis para regular novas tecnologias e o aproveitamento do arcabouço legal existente, ainda que com adaptações, é um grande desafio.

Já falando especificamente para o advogado do segmento de blockchain, é fundamental treinar o desapego ao princípio da confiança trazida por terceiros, que aprendemos na universidade, pois, nessa área, a confiança é trazida pela tecnologia, e essa é a grande quebra de paradigma!

Mas, brincadeira à parte, essa é uma área que promete estar bastante aquecida nos próximos anos, demandando profissionais especializados, que se dediquem a entender realmente da tecnologia, e não apenas do seu impacto jurídico.

Entender a tecnologia o suficiente para participar efetivamente dos projetos, discutir de perto a programação dos Smart Contracts com os desenvolvedores, conseguir participar da modulação de um produto de modo a mitigar problemas legais/regulatórios, enfim, participar de uma reunião de projeto/produto e realmente fazer parte do time.

Dentro desse novo desenho dos negócios que envolvem a Web 3.0, não cabe mais o advogado que “não discute a parte técnica” de um projeto que tem que aconselhar juridicamente. Não existe mais “a parte técnica”, só existe “O Projeto”.

Então, se o Advogado 2.0 era aquele que se envolvia mais no negócio do cliente, para poder aconselhar melhor nas questões jurídicas, o Advogado Web 3.0 é aquele que se envolve não apenas no negócio, mas na tecnologia do cliente!

 

© 2022 – Emília Malgueiro Campos é socia do Malgueiro Campos Zardo Advocacia e autora do livro Criptomoedas e Blockchain – O Direito no Mundo Digital.

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