A legislação societária brasileira exige que, em até quatro meses após o fim do exercício social, os sócios de sociedades empresárias, tanto as limitadas quanto as por ações, analisem as contas dos administradores, deliberem sobre as demonstrações financeiras, a destinação dos resultados e, se necessário, reelejam os membros da administração e do conselho fiscal.

Para as sociedades com exercício social encerrado em 31 de dezembro, esse prazo termina em 30 de abril de 2024. Em sociedades por ações, a deliberação deve ocorrer em assembleia geral ordinária. Nas limitadas, pode ocorrer em assembleia geral ou reunião de sócios, sendo obrigatória a assembleia se houver mais de 10 sócios.

As sociedades limitadas estão dispensadas da publicação de suas demonstrações financeiras. E sobre as sociedades por ações, recentes mudanças legislativas impactam a publicação dos seus atos societários.

Abaixo, montamos um resumo das exigências atuais para a publicação das demonstrações financeiras:

 

TIPO SOCIETÁRIO PUBLICAÇÕES
Sociedade anônima de capital fechado, com receita superior a R$ 78 milhões de reais Jornal de grande circulação na localidade da sede. Publicação em versão resumida na edição impressa do jornal e publicação simultânea em versão completa na página eletrônica do mesmo jornal.
Sociedade anônima de capital fechado, com receita até R$ 78 milhões de reais Publicação na Central de Balanços do SPED
Sociedade anônima de capital aberto Jornal de grande circulação na localidade da sede. Publicação em versão resumida na edição impressa do jornal e publicação simultânea em versão completa na página eletrônica do mesmo jornal, observado o Parecer de Orientação CVM n. 39/22 na publicação resumida das demonstrações financeiras.
Sociedade anônima de capital aberto e receita inferior a R$ 500 milhões de reais Publicação no Sistema Empresas.NET ou Fundos.NET
Sociedades limitadas Publicação facultativa

 

É importante notar que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas da administração, sem reservas pelos sócios/acionistas, implica em exoneração da responsabilidade dos administradores, exceto em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.

 

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