Quais aspectos societários devem constar no Acordo de Acionistas
Previsto na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) o Acordo de Acionistas é um instrumento jurídico de proteção ao exercício dos direitos dos acionistas de uma Companhia ou Sociedade, assim como delimita suas respectivas obrigações e, portanto, tem efeito plurilateral. Mas pode ainda ser bi ou unilateral.
Quando em sociedade limitada, esse documento descrimina a quem será dada a responsabilidade de administração do negócio, quais as qualificações necessárias para essa atividade e por quanto tempo.
Há casos em que é facultativo e outros obrigatória a existência de um Conselho Administrativo para a Sociedade e é no Acordo de Acionistas onde serão descriminadas a quantidade de membros e suas funções.
Esse documento define também qual o quórum necessário para reuniões de tomada de decisão e, nesse caso, os votos são somados não pelo número de presentes, mas pelo número de ações com direito a voto.
A proporcionalidade de lucros e dividendos e o direito à preferência quando da transferência de cotas, também são assunto para o Acordo de Acionistas já que existem diferenças entre as Sociedades Limitada e Anônima. Da mesma forma, a garantia de venda conjunta das cotas ou ações sem prejuízo aos demais acionistas a qual é assegurada pelas cláusulas tag along e drag along.
E ainda, a definição metodológica de avaliação econômica da Sociedade quando da saída de um dos membros, regras e penalidades de não competição e a legitimação da herança deixada pelos sócios falecidos e consequentes direitos e deveres dos herdeiros.
É importante compreender que o Acordo de Acionistas é definido para dar soluções a questões não resolvidas amigavelmente e que precisam de clareza e uma certa imparcialidade. Por isso esse instrumento é constituído logo no início das negociações para formação da Sociedade, quando as divergências e os problemas ainda não existem e podem ser tratados com objetividade.
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