Proteção à propriedade industrial das Startups representa ganho junto a investidores e clientes, além de garantir exclusividade de exploração comercial
A marca é usada para identificar uma empresa, produto ou serviço visualmente, em meios impressos e digitais, de modo a expressar conceitos e diferenciar dos concorrentes. Seus elementos visuais podem ser tipográficos (logotipo), um conjunto de formas, cores e traços com significado próprio (logomarca) ou qualquer outro símbolo gráfico.
Uma marca carrega elementos que traduzem os valores da empresa, a identificam e posicionam no mercado e na mente do consumidor. Uma marca bem elaborada e protegida juridicamente agrega, inclusive, valor à sua oferta evidenciando diferenciais competitivos para seus investidores.
Por esses e outros motivos, muitas das grandes marcas mundialmente conhecidas possuem valor de mercado superior ao das empresas que as constituem.
Desta feita, sua produção depende não apenas de criatividade, mas de planejamento. Visto todo o esforço para construção de uma marca, é válido investir na sua proteção por meio do registro respectivo registro no INPI.
Proteção jurídica
A Lei nº 9.279/96 resguarda a proteção à propriedade industrial, abrangendo os casos de registros de marcas, desenhos industriais e patente de invenções, resguardando os direitos daqueles que criam e detém direitos de uso e exploração comercial.
Dessa maneira, o registro garante ao titular exclusividade na exploração comercial de sua criação.
INPI
Na análise para concessão de uma marca, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial verifica se as qualificações visuais de um projeto visual de marca não correspondem à características semelhantes de marcas já registradas.
Tal como o objetivo das startups de apresentarem soluções comerciais inovadoras, as características da marca devem apresentar novidade relativa em comparação às marcas existentes já registradas no INPI. No entanto, a originalidade não é exatamente um requisito. Basta que os elementos visuais possam identificar seguramente uma empresa ou o produto dela sem gerar confusão no consumidor.
Somente o INPI pode conceder a propriedade de uma marca ao requerente.
Tipos de marcas
No Brasil as marcas podem ser registradas segundo quatro tipos: nominativa (elementos tipográficos), mista (elementos tipográficos e gráficos), figurativa (elementos gráficos de forma e cor) ou tridimensional (objetos em 3 dimensões).
Não podem ser registradas no Brasil
Por se tratar de uma análise dos elementos visuais da marca, em geral o INPI não permite o registro de cores ou as chamadas marcas olfativas, gustativas ou sonoras.
Também não são permitidas no Brasil marcas cujos elementos ofendam à moral e os bons costumes, bem como a honra ou imagem de alguém.
Esses são alguns pontos a serem observados. A Lei nº 9.279/96 relaciona em seu artigo 124 outras vedações para o pedido de registro de marca.
Assim, é possível inferir que qualquer empresa pode e deve providenciar o registro de sua marca. Mas aqui evidenciamos a importância do registro de marcas das startups, uma vez que atuam em mercados inovadores e acelerados. Assim, o registro transfere a qualidade de empresa inovadora ao passo que garante efetivamente a exclusividade.
Tem dúvidas sobre o processo de registro? Agende um horário para conversarmos a respeito.
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