QUEBRA DE PATENTES COMO RETALIAÇÃO?
O QUE ESTÁ POR TRÁS DA RESPOSTA BRASILEIRA AO TARIFAÇO DE TRUMP
Em julho de 2025, o anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre a imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros reacendeu uma antiga tensão comercial entre Brasil e Estados Unidos.
Em resposta, o governo brasileiro passou a considerar medidas retaliatórias. Entre elas, a suspensão temporária de direitos de propriedade intelectual norte-americanos, popularmente chamada de “quebra de patentes”. Mas o que isso realmente significa? E por que isso é relevante não apenas para juristas e diplomatas, mas também para empreendedores e inovadores?
O contexto: tarifas e protecionismo
A nova rodada de tarifas norte-americanas foi anunciada com base na Seção 301 do Trade Act[1], que permite aos EUA investigar práticas comerciais de outros países consideradas desleais. O Brasil foi acusado de manter barreiras ao comércio digital e subsídios agrícolas que afetariam a competitividade americana.
Em resposta, o governo brasileiro invocou a recém-aprovada Lei da Reciprocidade[2], sancionada em abril de 2025 e regulamentada por decreto presidencial em 15 de julho. Essa norma permite ao país adotar medidas de retaliação equivalentes sempre que for prejudicado por ações econômicas unilaterais de outros Estados.
Quebra de patentes? Não é bem isso.
Quando falamos em “quebrar patentes” neste contexto, não estamos tratando de situação de emergência sanitária (como durante a COVID-19). Trata-se, na verdade, da suspensão temporária de obrigações de propriedade intelectual, incluindo patentes, marcas e direitos autorais, autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em disputas comerciais.
Essa ferramenta é chamada de retaliação cruzada (ou cross-retaliation). Ela permite que um país prejudicado por medidas comerciais ilegais suspenda compromissos assumidos em áreas diferentes, como propriedade intelectual ou serviços, caso as sanções aplicáveis a bens não sejam suficientes para compensar as perdas.
Precedente histórico: o caso do algodão
O Brasil já esteve nessa posição antes. Em 2009, após vencer uma longa disputa contra os Estados Unidos na OMC envolvendo subsídios ilegais ao setor de algodão, o país obteve autorização formal para retaliar com tarifas e também com a suspensão de direitos de propriedade intelectual.
Na ocasião, o governo brasileiro preparou uma lista de medicamentos, softwares e produções culturais que poderiam ser explorados no Brasil sem autorização dos titulares norte-americanos. Em março de 2010, essa lista foi tornada pública. Contudo, um acordo diplomático foi alcançado antes da aplicação efetiva das medidas.
Implicações práticas e diplomáticas
Embora essa ferramenta tenha grande valor simbólico e estratégico, ela raramente é aplicada na prática. O simples anúncio de sua possibilidade já serve como instrumento de pressão em negociações. Entretanto, sua execução pode acarretar:
• reações diplomáticas negativas;
• insegurança jurídica para investidores estrangeiros;
• riscos à imagem do Brasil como parceiro comercial confiável.
Além disso, é importante ponderar os efeitos colaterais sobre a inovação nacional. A suspensão de direitos de propriedade intelectual, mesmo que voltada a empresas estrangeiras, pode gerar instabilidade no ambiente regulatório e desencorajar investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Inovação como moeda de troca?
Para quem atua em setores intensivos em tecnologia como inteligência artificial, biotecnologia, web3 ou energias renováveis esse movimento acende um sinal de alerta: a inovação está cada vez mais entrelaçada com a geopolítica. Patentes, marcas e outros ativos intangíveis se consolidaram como instrumentos estratégicos de poder em negociações internacionais.
A eventual suspensão dos direitos de empresas americanas no Brasil seria uma medida extrema, mas revela que a propriedade intelectual deixou de ser um tema meramente técnico para ocupar o centro do debate econômico e político global.
Diante desse cenário, é fundamental que governos, empresas e profissionais do setor estejam atentos não apenas às regras tradicionais do comércio internacional, mas também à crescente instrumentalização da propriedade intelectual em disputas geopolíticas. A proteção de ativos intangíveis continua sendo essencial, mas seu papel como ferramenta estratégica de pressão e barganha internacional exige uma abordagem mais ampla e integrada.
Fontes e leitura complementar:
• Reuters: Brazil’s Lula pledges retaliation to Trump tariffs – https://www.reuters.com/world/americas/brazil-scrambles-respond-trumps-50-tariffs-2025-07-10/
• Courthouse News: Brazil enacts law enabling economic retaliation – https://www.courthousenews.com/brazil-enacts-law-enabling-economic-retaliation-after-us-tariffs/
• Reuters (2010): Brazil details retaliation on U.S. copyright, patents – https://www.reuters.com/article/us-brazil-usa-trade/brazil-details-retaliation-on-u-s-copyright-patents-idUSTRE62E2HK20100315
• Lexology: Cross-retaliation and IP rights – https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=2742b2a3-4c63-47bd-b707-1c2bf093b3c1
Maysa Zardo
[1] A Section 301 do Trade Act of 1974 (19 U.S.C. § 2411) autoriza o Presidente dos Estados Unidos a adotar todas as medidas apropriadas, incluindo tarifas e sanções comerciais, para eliminar atos, políticas ou práticas de governos estrangeiros que violem acordos comerciais internacionais ou sejam consideradas injustificáveis, irrazoáveis ou discriminatórias, e que imponham ônus ao comércio norte-americano. Trata-se de um instrumento unilateral de política comercial administrado pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), que pode ser aplicado independentemente de decisões da OMC. Disponível em: https://uscode.house.gov/view.xhtml?req=granuleid:USC-prelim-title19-section2411
[2] https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/07/decreto-regulamenta-reciprocidade-e-cria-comite-para-deliberar-sobre-contramedidas?utm_source=chatgpt.com

