INPI prorroga teletrabalho para agosto e divulga trâmite prioritário

Segundo publicação da Portaria INPI nº 255/2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) terá suas atividades remotas estendidas até 16 de agosto de 2020, acompanhando um gradual “Plano de retorno às atividades presenciais” em sua sede no Rio de Janeiro.

E, a partir de 22 de julho, passam a vigorar novas normas para o exame prioritário de pedidos de patentes (Portaria INPI nº247/2020), tais como os procedimentos administrativos que estiverem depositados há pelo menos 18 meses ou tiverem requerimento de publicação antecipada; que já não tenham prioridade de tramitação; que já tenham recolhido a contribuição do exame técnico.

São considerados depositantes prioritários:

  • os idosos;
  • portadores de deficiência ou doença grave;
  • titulares de MEI, Pequenas e Médias Empresas;
  • startups registradas no Inova Simples;
  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.

São considerados objetos prioritários para o trâmite:

  • aqueles de tecnologia verde diretamente aplicados a energias alternativas, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos ou agricultura sustentável;
  • produtos ou processos farmacêuticos, além de equipamentos e materiais para tratamento de câncer, AIDS, doenças raras ou negligenciadas, e Covid-19. Este último válido somente para protocolos feitos até 30 de junho de 2021;
  • tecnologias de interesse público ou emergência nacional, e aquelas solicitadas pelo Ministério da Saúde;
  • aquelas que dependem do financiamento de agências de fomento e instituições de crédito;
  • aqueles em processo de investigação por reprodução ou comercialização indevidas (contrafação);
  • de comprovado uso da tecnologia anterior ao depósito do pedido de registro;
  • e, patente iniciada no Brasil, cujo pedido de patente mais antigo tenha sido feito no Brasil via INPI ou Organismo Receptor Brasileiro.

É importante notar que não pode haver modificação voluntária pelo requerente durante o processo até a decisão do trâmite. Caso isso aconteça, somente o pedido original manterá caráter prioritário e o(s) seguinte(s) voltarão ao prazo comum.

Ademais, na necessidade de cumprimento de alguma exigência para continuidade do trâmite, o INPI solicitará uma única vez e o depositante terá 60 dias para responder. Do contrário voltará ao prazo comum.

Se você ou sua empresa tem trabalhado numa tecnologia que se enquadre como objeto de alguma das opções aqui mencionadas, não perca tempo! Procure nossa equipe para fazer o depósito adequado e acompanhamento de todo o processo até o registro. Entre contato pelo nosso atendimento à distância: Advogado Online.

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