PLP 146/2019
Desde dezembro de 2019 a Comissão Especial sobre Startups na Câmara dos Deputados estuda uma regulação própria para empresas caracterizadas como startups para que usufruam de regras e tributos mais flexíveis das empresas convencionais, visto que o investimento e prazo de crescimento é diferenciado.
O PLP 146/2019 pretende constituir melhores relações trabalhistas, permitir compras públicas pelo Estado por meio dessas empresas e assim investir em inovação, além de articular maneiras de assegurar juridicamente os investidores que apostam em inovação.
Nós do Malgueiro Campos Advocacia estamos acompanhando os trabalhos.
Ocorre que o Brasil hoje trabalha espelhando-se em mercados internacionais como Hong Kong, Índia, Canadá e Reino Unido, os quais já utilizam sand-boxes permitindo monitorar testes de novas tecnologias ainda não regulamentadas, a reação do mercado e os riscos, sem limitar seus profissionais e sua atuação como acontece com empresas tradicionais.
Até o momento, o que se vê por parte do Poder Público é a tentativa de construção de um Marco Legal focado naquelas startups em fase inicial que precisam de apoio e mais investimento para conseguir escalar. E, num primeiro momento, é preciso conceituar esse agente econômico a ponto de delimitar quais empresas se enquadram no termo “startup”.
Como resultado da Consulta Pública realizada pelo Ministério da Economia no primeiro semestre de 2019, ficou claro a necessidade de se formular um conceito do que é uma startup, quais suas características.
Esse conceito, de acordo com o exposto na última assembleia de março de 2020 (online) realizada pela Comissão, deverá ser construído com base em alguns pressupostos, a saber: a) modelos de negócios inovadores com b) critérios objetivos de enquadramento ao Marco Legal, considerando c) um teto de faturamento; d) curto tempo de abertura da empresa; e e) autodeclaração da startup. O conceito deve refletir o potencial exponencial de atendimento de demandas, a partir de novas tecnologias.
É bom lembrar que os empreendedores brasileiros têm uma facilidade de entrada no mercado europeu quando se trata de desenvolvimento de negócios inovadores. Já mostramos aqui no blog a oportunidade de internacionalizar os negócios das startups em Portugal por meio do Startup Visa (clique aqui para ler).
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