Multas por atraso da DIRPF podem somar 150% de juros com base na Selic
Na última terça-feira, 30/06, encerrou-se o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo a Receita Federal este ano de 2020, com o prazo estendido em dois meses, o volume de entregas da DIRPF superou o ano anterior; 2019 somou 30.357.579 de declarações até o último dia do prazo; em 2020 foram 31.980.151 declarações recebidas até a hora limite.
Está obrigado a declarar todo contribuinte que recebeu no ano anterior rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
É importante notar que as declarações extemporâneas receberão multas que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. E, fora do prazo, a Receita Federal aceita somente declarações dos últimos cinco anos fiscais.
O envio ou retificação deve ser feito mesmo que o contribuinte não tenha recebido notificação da Receita Federal por cair na malha fina.
E ainda que declarado com atraso, é vantajoso ao contribuinte pessoa física enviar ou retificar ao fisco sua DIRPF a fim de evitar multas que podem chegar a 150% mais a da taxa Selic que hoje, apesar da baixa, poderia somar aumentar significativamente o valor do imposto, ou para evitar que seu CPF conste como irregular e, portanto, ser impedido de alcançar financiamentos e empréstimos, prestar concursos públicos ou ser levantada hipótese de sonegação fiscal com pena de reclusão de até cinco anos.
Fique atento para o download de cada versão/ano da declaração a ser feita e às Instruções Normativas da Receita Federal, pois todos os anos são publicadas alterações. Este ano, por exemplo, houve significativa mudança quanto ao preenchimento de operações com criptoativos (veja aqui).
Aprenda como preencher suas operações com cripto na DIRPF 2020
Ademais, quando houver dúvidas no preenchimento, os envios posteriores ao prazo devem preferencialmente ser feitos por profissionais – seja contador ou advogado tributarista – para garantir o correto preenchimento de todos os campos e opção de cálculo do imposto devido, tal como acompanhamento do aceite e revisão pelo Órgão.
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