PL nº 2876/2020 Registro de imóveis em blockchain
Primeiro os smart contracts entre clientes e construtoras mudaram o ritmo e a burocracia do mercado imobiliário, agora o registro do imóvel em Blockchain. Essa é uma proposta levada ao Senado (PL nº 2876/2020) para criação de dois sistemas eletrônicos nacionais baseados nessa tecnologia, um para títulos e outro para registro de imóveis, os quais seriam de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Hoje a Lei de Registros Públicos indica aos cartórios a obrigação de registro de títulos e documentos em livros físicos de escrituração.
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O Projeto acrescenta a essa obrigação a escrituração em blockchain.
Como já mostramos aqui no blog, vem crescendo o interesse do Brasil em torno da tecnologia e suas aplicações.
O registro civil já vem acontecendo. No Rio de Janeiro, um cartório realizou em 2019 a certidão de nascimento em rede uma descentralizada (leia aqui).
O Governo Federal instituiu a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 visando a transformação digital de serviços, a unificação de canais digitais e a interoperabilidade de sistemas, reconhecendo a caracterítisca fundamental da blockchain: a segurança dos dados nela inseridos.
Essa é, portanto, a vez das govtechs, startups com soluções de tecnologia para o setor governamental.
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