Ontem, 08/11/2022, a ANPD aprovou as ações regulatórias prioritárias e publicou a sua agenda para os próximos dois anos.
TEMAS DE MAIOR DESTAQUE
Dentre os temas de maior destaque estão:
– o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, que se encontra em fase final de elaboração. Trata-se de documento que definirá como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à LGPD, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas; e
– o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
OBJETIVO
O objetivo da agenda regulatória é conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, possibilitando seu acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.[1]
ORDEM DE PRIORIDADE DAS AÇÕES
As ações da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 são classificadas em fases, por ordem de priorização:
I – Fase 1 – itens cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021;
II – Fase 2 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
III – Fase 3 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
IV – Fase 4 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.[2]
AÇÕES PREVISTAS NA AGENDA
Abaixo as 20 ações previstas:
- Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
- Direitos dos titulares de dados pessoais
- Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
- Transferência Internacional de dados pessoais
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
- Encarregado de proteção de dados pessoais
- Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais
- Definição de alto risco e larga escala
- Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas
- Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
- Anonimização e pseudonimização
- Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD
- Compartilhamento de dados pelo Poder Público
- Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
- Diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade
- Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança
- Dados pessoais sensíveis – dados biométricos
- Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança
- Inteligência artificial
- Termo de ajustamento de conduta – TAC
LINK PARA A AGENDA REGULATÓRIA
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd-n-35-de-4-de-novembro-de-2022-442057885
[1]https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-agenda-regulatoria-2023-2024
[2]https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd-n-35-de-4-de-novembro-de-2022-442057885
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