Julian Paul Assange, fundador do WikiLeaks, foi preso na última semana em Londres e trouxe de volta a preocupação com a segurança de dados.

Assange estava na embaixada do Equador em Londres, onde recebia asilo desde 2012, mas perdeu abrigo político depois de supostamente ter violado convenções internacionais e regras estabelecidas pelo governo do Equador.

Tal fato fez a imprensa mundial retomar às preocupações sobre a vigilância de dados, uma vez que o governo dos EUA pretende extraditar Assange ao País, acusado de conspiração para obter acesso ilegal a documentos confidenciais e ter vazado cerca de 250 mil deles em 2010.

Naquele mesmo ano, o ex-militar americano Bradley Manning foi preso acusado de espionagem e roubo por ter vazado ao site WikiLeaks mais de 700 mil documentos sigilosos.

Vale também lembrar do caso Edward Snowden, ex-funcionário da Agência de Segurança Nacional Americana e então considerado traidor, quando em 2013 revelou ao mundo todo um programa do governo que infringia a privacidade dos cidadãos ao monitorar conversas telefônicas, incluindo até mesmo conversas da então presidente do Brasil Dilma Rousseff e seus assessores.

O Facebook há anos vem sendo pivô de hackeamento de dados dos usuários (mais de 20 milhões entre 2017 e 2018) em todo o mundo, além de ter sido permissivo com empresas de tecnologia repassando dados dos clientes.

O Twitter por sua vez, na primeira semana de abril, também foi dado como responsável pelo vazamento de informações pessoais de mais de mil pessoas públicas na Alemanha.

No Brasil, recentemente foi aprovado o Cadastro Positivo, no qual consumidores considerados pelas instituições financeiras como bons pagadores terão seus dados automaticamente inseridos numa lista compartilhada entre empresas de crédito. Apesar dos benefícios que propõe, o que se questiona é a falta de autorização expressa pelo consumidor para constar nessa lista e o fato do mesmo precisar requerer a remoção dos seus dados posterior aos seus direitos terem sido corrompidos. Maior é o estranhamento dessa exposição de dados ser autorizada por lei.

E ainda, o Sistema Único de Saúde brasileiro sofreu, também nesta última quinta-feira, ataque ao banco de dados do qual foram vazados dados pessoais de cerca de 2,4 milhões de usuários do Sistema. Para este caso o Ministério da Saúde abrirá investigação criminal junto à Polícia Federal.

O assunto vazamento de dados é, por tanto, um problema para os cidadãos e também consumidores dentro e fora da internet porque ferem direitos universais e constitucionais à intimidade e privacidade.

É importante notar que a partir de agosto de 2020 vigorará em nosso País a Lei Geral de Proteção de Dados, a qual trará obrigações mais severas para os controladores do tratamento de dados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas.

Em seu art. 48, a LGPD obriga o controlador a comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular “a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares”.

Dependendo do caso a organização que não cuidar do processo de tratamento de dados e estes forem expostos, comprovada a inobservância das orientações contidas na Lei, além de advertência com medidas corretivas poderá sofrer bloqueio de dados, multa simples ou multa diária de até R$ 50 milhões.

No sentido de orientar para o respeito ao cidadão e para o correto tratamento de dados de seus clientes, preparamos um material gratuito: LGPD

Boa leitura!

 

Leia também: Como evitar violação de dados dos seus clientes

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