Caso julgado pela Justiça do Trabalho de São Paulo negou pedido de direitos trabalhistas em caso de Vesting
Você sabe o que é Vesting? É um contrato que regula a oferta de participação societária, ou seja, uma sociedade futura com colaboradores estratégicos de alta expertise, como promessa de crescimento, legitimando parcela de retorno sobre investimento e dedicação compatíveis ao desenvolvimento do negócio.
Esse instrumento contratual é comumente utilizado pelas startups como segurança jurídica do negócio pelo qual, uma vez cumpridos os requisitos acordados entre as partes, o colaborador passa a ter direito de participação societária.
No final do último mês de abril, foi divulgada uma decisão da 23ª vara da Justiça do Trabalho de São Paulo sobre o pedido do colaborador de uma startup que havia requerido direitos trabalhistas depois de ter deixado a empresa. Ele alegava ter relação de subordinação com o sócio fundador e que não poderia ser considerado sócio já que seu nome não constava no contrato social.
A justiça entendeu improcedente o pedido já que a relação contratual do Vesting fora corroborada pelo Memorando de Entendimentos, em inglês Memorandum of Understanding (MoU), documento pelo qual são firmadas as regras para as relações entre os futuros sócios antes da formalização da sociedade.
No caso julgado, o reclamante deixou a startup dentro do período de Cliff – correspondente ao prazo de carência como uma precaução para o caso de quebra de contrato por parte do colaborador – o que o fez perder o direito à participação societária prevista pelo Vesting.
Tendo esse caso como exemplo, faz-se importante lembrar que para além das questões administrativas e técnicas concernentes a quaisquer áreas de atuação, todo negócio precisa de segurança jurídica para hipóteses de dissolução da sociedade ou mesmo para estabelecimento formal de cotas de participação acionária e retorno financeiro a que cada um terá direito.
Neste sentido, as empresas que começam com pouco capital, como é o caso das startups, e preveem seu desenvolvimento célere, devem se prevenir desde sua abertura, contando com a assessoria de advogado especializado em contratos.
Então se você está começando um novo negócio em sociedade, agende uma consulta com nossos advogados. A assistência que podemos prover ao seu negócio logo no início das atividades previne problemas no futuro.
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