Com serviço online, prazo de envio da DIRPF vai até 30 de abril

 

Nos últimos dias foram noticiados suspensão de serviços em Órgãos públicos e adiamentos em prazos. Seguindo essa onda por medidas protetivas, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) recomendou à Receita Federal o adiamento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019-2020 para o final do mês de maio.

O Sindifisco apontou que a necessidade de afastamento do local físico de trabalho poderia dificultar a checagem em arquivo de documentos necessários ao preenchimento dos rendimentos dos trabalhadores.

A Receita Federal, no entanto, manteve o prazo final de entrega da DIRPF 2019-2020 para o dia 30 de abril, mesmo porque o serviço é online e prevê-se que em casa de quarentena os contribuintes possam focar no preenchimento e envio do documento. Segundo a Receita, até o momento mais de 6,6 milhões de brasileiros já entregaram a Declaração.

Nesse sentido, preparamos algumas dicas para ajudar o contribuinte pessoa física a se organizar e não cair na malha fina. Veja…

  1. Inconsistência de dados também leva à malha fina

De erros simples, como os de digitação ou falta de conferência dos documentos, a erros por parte de fontes pagadoras, são inconsistências que podem levar à malha fina; mas, vale lembrar que há a possibilidade de retificação da declaração dentro do prazo decadencial de 05 anos e se não houver fiscalização instaurada e, o contribuinte pode consultar no e-CAC o motivo de eventual pendência em sua declaração.

Outros casos possíveis são:

      a) omissão de rendimentos do titular e/ou de seus dependentes;

      b) despesas médicas inconsistentes;

      c) divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (imposto retido pela empresa ao longo do ano);

      d) dedução de previdência, dependentes e pensões.

  1. Rendimentos

Todo rendimento deve ser declarado, seja proveniente de trabalho autônomo, prestação de serviço, carteira assinada, pensões, aposentadoria, alienação de bens, aluguéis ou outras fontes.

As rendas de salário são conferidas pelos valores declarados pelos empregadores e os rendimentos de aposentadoria e pensões serão conferidos com os dados informados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Um ponto importante é que a partir do momento que a Receita passou a exigir o CPF de todos os dependentes, se esses tiverem renda de quaisquer fontes também devem ser declaradas pelo titular, ainda que os valores estejam abaixo do limite de isenção estabelecido na Tabela Progressiva do Imposto de Renda (igual ou inferior a R$ 28.559,70). Isso porque serão somados aos rendimentos do titular na apuração do imposto a pagar ou a restituir. Com efeito, esses rendimentos sempre tiveram que ser declarados, o que ocorre que é com o aprimoramento do programa gerador da declaração algumas questões ficaram mais evidentes e, sem dúvida, criou-se mecanismos mais eficientes para prevenir a omissão de rendas.

  1. Aquisições

Assim como a venda, a compra de imóveis também deve ser declarada e o custo de benfeitorias deve ser somado ao valor do imóvel.

  1. Arrendamento de imóvel rural

Observe que os valores recebidos de pessoa física são equiparados a aluguéis e, portanto, tributados como rendimentos no carnê-leão. Mas quando pagos por pessoa jurídica devem ser tributados na fonte .

  1. Saldos em 31 de dezembro de 2019

Todos os saldos de contas corrente, poupança, investimentos, aplicações financeiras – no Brasil ou no exterior, do titular e de seus dependentes – com valor superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) devem ser informados.

  1. Despesas dedutíveis

São dedutíveis:

  • Serviços médicos, odontológicos e psicológicos;
  • Educação do titular e de seus dependentes, seja infantil, creche, ensino fundamental, médio, superior ou tecnológico no limite de R$ 3.561,50 por ano.

Todos os comprovantes devem ser mantidos por cinco anos, período que a Receita pode convocar averiguação e comprovação às partes que negociaram.

Note que despesas reembolsáveis devem ser informadas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

  1. Despesas não dedutíveis
  • Remédios e vacinas;
  • Transporte;
  1. Trabalhadores domésticos

A partir deste ano a Receita Federal não aceitará mais dedução do Imposto de Renda sobre o valor de contribuição patronal pago à Previdência Social dos empregados domésticos. Dessa forma, se no ano passado você fez essa dedução, atualize as informações e cálculo.

  1. Pagamentos e doações  

Existe um campo chamado “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” onde devem ser preenchidos dados de pagamentos feitos a pessoas jurídicas e pessoas físicas pagamento a prestação de serviços ou dados sobre a pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. Nas mesmas condições o registro de doações efetuadas naquele mesmo ano.

Note que se a Receita Federal constatar inconsistência neste item, pode lhe causar multa de 20% sobre os valores não declarados.

  1. Carnê-leão

O recolhimento do carne-leão torna-se obrigatório para contribuintes residentes no Brasil que:

  • Recebem pensão alimentícia;
  • Recebem rendimentos não tributados na fonte de outras pessoas físicas;
  • Qualquer valor recebido de fonte no exterior;
  • rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais.

O não recolhimento está sujeito a multa de 50% do valor do carnê.

  1. Uso de CPF, cartão de crédito e contas bancárias por terceiros

Jamais permita que terceiros utilizem seus dados na aquisição de bens. Primeiro por precaução de não se envolver em negociações problemáticas e às vezes criminosas, depois porque a Receita pode identificar inconsistência patrimonial e você cair na malha fina sem poder justificar a origem de determinados recursos.

E por último…

  1. Consulta da Restituição

O contribuinte que envia a Declaração nas primeiras semanas de aberto prazo tem mais chances de logo receber a restituição no primeiro lote. No ano passado, o último lote foi datado de 9 de dezembro e, segundo a Receita Federal, aproximadamente 700 mil contribuintes entraram para a malha fina, e portanto, sem receber a restituição.

Se você está nessa situação, pode consultar o motivo de ter caído na malha fina diretamente no site da Receita no menu Serviços.

É válido informar que o serviço de consulta da Restituição do Imposto de Renda e CPF via telefone 146 foi desativado no dia 23 de março de 2020 e passará por mudanças.

DICA EXTRA!

Se você operou com criptoativos no ano passado deve observar as regras de obrigatoriedade. Fizemos uma contribuição ao portal Cointelegraph (clique para ler) e também um curso online no qual você poderá aprender como preencher os dados exigidos (clique para conhecer).

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