Livros em meio digital – Não aplicação de alíquota zero de PIS/COFINS

 

Conforme consignado na Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8022, de 29 de novembro de 2019, a RFB firmou entendimento que não se aplica às receitas decorrentes das vendas no mercado interno de livros em meio digital a alíquota 0% de PIS e COFINS, exceto quando destinados ao uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.

As receitas decorrentes da venda de livros físicos, no entanto, gozam de alíquota 0% de PIS/COFINS no mercado interno, conforme previsão do art. 28, VI da Lei 10.865/2004.

 

© Tatiane Praxedes 2019 – advogada tributarista e sócia do Malgueiro Campos Advocacia

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