Empresas particulares e serviços públicos de saúde devem se adequar à LPGD

Hospitais, laboratórios, clínicas, farmácias e demais empreendimentos ligados à área da saúde lidam rotineiramente com dados sensíveis, aqueles genéticos, biográficos, aspectos psicológicos, histórico médico, por exemplo. E, por isso mesmo, devem rapidamente organizar-se para coletar e tratar esses dados como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.

Dentro de aproximadamente 4 meses (01/08/21) passarão a vigorar as penalidades apontadas na LGPD para empresas que forem notificadas pelo descumprimento dos direitos dos titulares.

Nesse sentido, tanto empresas privadas quanto do setor público, como o Sistema único de Saúde, devem rever seus processos internos de identificação dos pacientes por eles atendidos a ponto de prevenir que sejam facilmente identificados por terceiros e expostos seus dados.

O não cumprimento pode gerar multas altíssimas de até R$ 50 mi, a publicização da ocorrência que repercute em danos à imagem da empresa e ainda a proibição da coleta de dados, o que – por essência – pode inviabilizar a continuidade do serviço e, por tanto da empresa.

Temos no Malgueiro Campos Advocacia uma equipe especializada para atender casos de adequação à LGPD e contencioso relativo à proteção de dados. Entre em contato clicando aqui.

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