Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020

A Receita Federal divulgou essa semana uma medida (Resolução CGSN nº 152/2020) para ajudar os empresários inscritos no Simples Nacional, incluindo MEI, durante a grave crise mundial do coronavírus que tem afetado diretamente a economia em nosso País.

Com a medida, o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado.

Por três meses a contar deste mês de março, tanto os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) quanto no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram postergados por 6 meses da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O Ministério da Economia também anunciou que serão adotadas outas medidas para reduzir os  impactos econômicos do coronavírus , entre elas a postergação por três meses do pagamento do Fundo de Garantida por Tempo de Serviço dos trabalhadores, e a redução pela metade das contribuições ao Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC) também pelo prazo de 03 meses, a contar.

Outras medidas para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus que foram aprovadas nesta semana são:

  • Zerar alíquotas do imposto de importação para produtos médico-hospitalares, como luvas, máscaras, respiradores e outros insumos, até o final de 2020;
  • Facilitar o despacho aduaneiro desses produtos para agilizar o abastecimento nos hospitais;
  • inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade OEA (Operador Econômico Autorizado);
  • Desoneração temporária de IPI para bens necessários ao combate ao Covid-19, sejam eles nacionais ou importados, desde que dentro da lista anexa na IN RFB nº 927/2020.
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