Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020
O sistema Open Banking foi regulamentado pelo Banco Central no último dia 04 de maio, depois de passar pela Consulta Pública nº 73/2019 até fim de janeiro.
Dentre os objetivos do Open Banking estão o incentivo a inovação; a promoção transparente da concorrência; e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. E um de seus princípios é o tratamento não discriminatório dos clientes desse ecossistema, promovendo a cidadania financeira.
Hoje, os bancos cobram tarifas altas como forma de prevenção a prejuízos de maus pagadores. Com o os dados compartilhados no setor financeiro, espera-se que as instituições possam personalizar suas ofertas às necessidades e possibilidades de cada cliente.
Tanto empresas do setor quanto clientes podem optar por participar ou não do novo sistema. Apenas os grandes bancos estão obrigados a participar do Open Banking.
O que muda para os clientes nesse Sistema Financeiro Aberto é a possibilidade de decidir pelo compartilhamento ou não de seus dados sensíveis entre as instituições financeiras participantes a fim de acessar melhores ofertas, por exemplo, de empréstimos com juros menores.
Para as empresas de serviços e produtos financeiros que optarem por participar do Open Banking, deverão cumprir com algumas exigências, tais como prover uma plataforma que se integre ao Sistema, compartilhar dados dos seus produtos e serviços (tipos de contas, operações permitidas, arranjos de pagamento, tipos de investimentos, seguros e previdência disponíveis), seus canais de atendimento e também dados de seus clientes que deram ciência e permissão para o compartilhamento, incluindo cadastro e histórico de transações dos contratos vigentes nos últimos 12 meses. Tudo isso atendendo aos padrões tecnológicos, operacionais e de segurança instituídos pelo Banco Central em conjunto às instituições participantes.
Tanto as instituições poderão oferecer seus serviços aos clientes e deles pedir consentimento para compartilhar no ecossistema, quanto o cliente poderá informar ele mesmo seu interesse em compartilhar seus dados.
Open Banking será implementado pelos bancos em quatro fases, segundo o calendário:
01 de junho de 2020
Entra em vigor a Resolução Conjunta do Open Banking
Até 30 de novembro de 2020
Implementação do disposto nos incisos III e VI do art. 44:
III – aos canais para encaminhamento de demandas de clientes;
VI – ao repositório de participantes;
E dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas “a” e “b”, itens 1 a 5;
I – dados sobre: a) canais de atendimento relacionados com: 1. dependências próprias; 2. correspondentes no País; 3. canais eletrônicos; e
4. demais canais disponíveis aos clientes; b) produtos e serviços relacionados com: 1. contas de depósito à vista; 2. contas de depósito de poupança; 3. contas de pagamento pré-pagas; 4. contas de pagamento pós-pagas;
5. operações de crédito; 6. operações de câmbio; 7. serviços de credenciamento em arranjos de pagamento; 8. contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento; 9. seguros; e 10. previdência complementar aberta;
Até 31 de maio de 2021
As instituições participantes terão compartilhadas informações de cadastro e transações de seus clientes.
Até 30 de agosto de 2021
Implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de serviços transação de pagamento e operação de crédito.
Até 25 de outubro 2021
Expansão do compartilhamento de dados de operações listadas no art. 5º, alínea b, como câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, por exemplo.
Final da implementação do Sistema.
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