A regulamentação específica da Lei 14.478/2022, conforme já sabemos, é tarefa a cargo do Banco Central do Brasil. Inicialmente esperada para 2024, no dia 20 de maio o Bacen informou que vai atrasar o cronograma previamente divulgado para a regulamentação do setor.

A primeira parte do processo foi uma Consulta Pública publicada em 2023 e encerrada em janeiro desse ano, e a segunda parte da Consulta Pública, com uma sugestão da regulamentação, que estava prevista para o mês de maio, foi agora prometida pelo Banco Central para o segundo semestre. Assim, provavelmente o mercado terá uma regulamentação vigente apenas em 2025.

Também está na agenda do Bacen o estabelecimento do planejamento interno em relação à regulamentação de stablecoins, em especial em suas esferas de competência sobre pagamentos e o mercado de câmbio, além do desenvolvimento e aperfeiçoamento do arcabouço complementar para recepcionar as VASPs, por exemplo, no mercado de câmbio, criar regulamentação prudencial, definir prestação de informações etc.

Apesar do atraso na regulamentação, é importante que as VASPs continuem a reforçar sua Governança Corporativa e processos de compliance e abordagem baseada no risco e adequar seus processos de tratamento de dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados, práticas fundamentais nesse setor. Para que o mercado continue evoluindo é importante que seus players não congelem seus projetos porque a regulamentação ainda não foi criada.

Vale lembrar que um dos aspectos mais importantes que será criado pela regulamentação do Banco Central é a licença de operação das empresas e os requisitos para sua operação. No entanto, enquanto isso não acontece, as empresas estão livres para operar.

Segundo Nagel Lisanias Paulino, que atua no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro da autarquia, no comunicado do Bacen do dia 20 de maio, “A regulamentação visa oferecer requerimentos mínimos para que os prestadores de serviços de ativos virtuais desempenhem as suas atividades, dedicando-se também a prover práticas adequadas ao lidar com seus clientes. A ideia é evoluir na construção dos atos normativos que tratarão dos prestadores de serviços de ativos virtuais, incluindo aspectos de negócio e de autorização“.

Emília Malgueiro Campos

 

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