Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020

O Governo Federal divulgou ontem a Medida Provisória nº 959/2020 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial aos brasileiros durante a quarentena contra o Covid-19 e, ainda, em seu artigo 4º, altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Anteriormente datada para entrar em vigor a partir de agosto de 2020, a LGPD foi pauta do Projeto de Lei nº 1179/2020 no qual os Senadores aprovaram seu novo prazo de vigência para janeiro de 2021. O Governo, no entanto, aprovou um adiamento ainda maior. Agora a LGPD passará a ter vigor somente em 03 de maio de 2021.
Será que efetivamente isso será um benefício? Leia também: Porque não há nada para se comemorar na postergação da LGPD

Saiba mais: LGPD para 2021?

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