Contribuintes terão somente 3 dias para juntar documentos a Solicitação de Abertura de Dossiê Digital de Atendimento, conforme alteração na IN RFB nº 1.782.

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.782 sofreu recentemente nova alteração, desta vez abrangendo o encurtamento do prazo de juntada de documentos a processo ou dossiê digital, aberto por pessoas físicas ou jurídicas no Portal e-Cac.

O dossiê digital de atendimento é o modo pelo qual a Receita Federal recebe as solicitações dos contribuintes por serviços listados no Ato declaratório executivo Cogea nº 02/2018 e seus respectivos documentos.

Até março deste ano, a Normativa indicava que os formulários de solicitação desses serviços deveriam ser entregues diretamente em um dos postos da Receita em dispositivo móvel de armazenamento, no formato PDF. Naquele mês, a entrega do formulário foi incluída nos serviços eletrônicos do portal e-Cac, de maneira obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado e, facultativa para pessoas físicas as quais podem ainda realizar o procedimento pessoalmente em uma das unidades do órgão.

Até então, os contribuintes tinham 30 dias corridos para carregar os documentos no e- Cac. Desde o dia cinco de julho, porém, quando nova alteração da IN foi publicada, esse prazo foi reduzido para somente 3 (três) dias úteis.

Desse modo, é imprescindível ao contribuinte ter especial atenção em reunir toda a documentação instrutória do serviço a  solicitar para que possa encaminhar digitalmente no prazo sob pena de ter seu dossiê cancelado.

Vale lembrar que a abertura do dossiê por pessoas físicas pode ser realizada com ou sem o uso de certificado digital.

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