Estamos chegando ao final do Mês do Consumidor e a Betina, da Empiricus, é exemplo de como até empresas do mercado de investimentos estão sujeitas às críticas sociais e à legislação que protege os direitos dos consumidores e as regras de autorregulamentação publicitária.

Na semana passada, a Empicius foi acusada de veicular propaganda enganosa na qual a personagem Betina teria acumulado mais de 1 milhão de reais em três anos com investimento inicial de mil quinhentos e vinte reais na carteira da empresa.

Atento às inúmeras denúncias dos consumidores que se sentiram lesados pelas duvidosas promessas de rentabilidade, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) – por meio da Comissão de Ética – abriu, no último dia 22, representação contra as propagandas da Empiricus, indicando a infração ética de publicidade enganosa.

O CONAR representa os interesses da sociedade e analisa se a propaganda em questão viola o Código de Autorregulamentação Publicitária, uma vez que é questionável a veracidade das afirmações nas campanhas publicitárias da marca, intituladas: “Receba todo mês R$1823,53 de aluguel”, “Milionário com ações”, “O dobro ou nada”, entre outras.

Quando notificada, correrá o prazo de dez dias para a Empiricus apresentar sua defesa ou retirar a propaganda de veiculação. Caso não haja conciliação, será o caso levado a julgamento onde serão apontados os dispositivos do Código de Autorregulamentação violados.

Após o barulho causado na internet, dentre diversas gravações e entrevistas, a empresa publicou um vídeo do CEO Felipe Miranda em resposta aos críticos da marca justificando e reforçando a abordagem agressiva da empresa – por ela mesma considerada como “legado Empiricus”.

Em que pese as estratégias de marketing, o próprio vídeo demonstra a sagacidade na coleta de dados dos curiosos na internet por meio da chamada landing page, que só libera a execução desse vídeo depois que o visitante fornecer seu endereço de e-mail. Esta pode ser compreendida como uma tática de verificação do perfil daqueles que, em linhas gerais, se preocuparam em ouvir o lado da empresa e podem vir a formar um julgamento positivo sobre o caso. Por outro lado, é mais um banco de dados sendo formado.

E considerando o cenário, a prática de coleta de dados precisa informar o objetivo do cadastro e ter expresso consentimento do usuário. É exemplo de uma situação na qual, a partir do próximo ano, a Lei Geral de Proteção de Dados passará a exigir as condições de coleta e tratamento de dados por parte das empresas.

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