O uso de imagens de celebridades como influenciadores, atores, atrizes e atletas, por exemplo, ou mesmo a união de marcas podem ser alternativas interessantes para aumentar as vendas de seus produtos ou a contratação de seus serviços.
Contudo, o uso de imagem ou de marcas de terceiros não deve ocorrer sem que sejam negociados e formalizados os documentos específicos.
Para o uso de imagem de terceiro, o correto é negociar uma autorização de uso de imagem, nome e até de voz, dependendo da sua ideia de campanha. Nesse documento é necessário incluir onde a imagem será utilizada, por qual prazo e em qual território. Em alguns casos também é combinado como será feita a captação das imagens, ou seja, se serão feitas pela própria celebridade ou pelo interessado em usá-las e se o uso será exclusivo, ainda que em um determinado segmento.
Quando se trata de uso de marcas famosas, o que mais costumamos ver são os contratos de co-branding, relação que permite que duas marcas famosas se juntem para comercializar um determinado produto ou ofertar um serviço. A união de marcas nesse contexto costuma ser bastante eficiente para o aumento do faturamento e da visibilidade das respectivas empresas, ou seja, as duas organizações são beneficiadas na união de suas marcas.
Embora seja possível que tais negociações sejam gratuitas, sem qualquer pagamento, o mais comum em ambos os contratos é que seja determinada uma contrapartida financeira. Esta contrapartida pode ser um valor fixo mensal ou mesmo um percentual do faturamento, mais conhecido como royalties.
O mais interessante é que tais negociações são consideradas estratégias eficientes e de investimentos financeiros ainda mais estruturados já que:
– no uso de imagem de terceiros com pagamento de royalties, o valor será pago para a celebridade após o efetivo pagamento do produto ou da contratação do serviço; e
– no co-branding, os gastos atrelados ao marketing das campanhas, por exemplo, podem sem compartilhados entre as organizações que firmaram essa parceria. Nessa hipótese não podemos descartar, ainda, a tendência do consumidor em atribuir credibilidade à empresa desconhecida ao se associar a uma marca um pouco mais famosa.
Em qualquer um dos cenários, o que é combinado não sai caro! Por esta razão, negociar e formalizar os contratos é de suma importância para que, de fato, as vendas sejam alavancadas e o faturamento e visibilidade sejam satisfatórios.
© 2022 – Maysa Zardo é socia do Malgueiro Campos Zardo Advocacia e especialista em propriedade intelectual, contratos e proteção de dados pessoais.
Teste de biografia