CONGRESSO DERRUBA AUMENTO DO IOF

Na noite de 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional aprovou, com 383 votos na Câmara dos Deputados e aprovação simbólica no Senado, a suspensão dos decretos que majoravam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida representa um importante recuo fiscal e altera significativamente o cenário tributário brasileiro.

ANTECEDENTES: O AUMENTO DO IOF EM 2025

Em maio de 2025, como parte de uma estratégia de ajuste fiscal, o governo federal publicou decretos que elevaram substancialmente as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e investimentos. O principal deles foi o Decreto nº 12.466/2025, que aumentou:

• de 1,10% para 3,5% a alíquota para transferências internacionais entre contas de mesma titularidade;
• de 0% para 3,5% a alíquota sobre empréstimos externos com prazo de até 364 dias.

Após críticas generalizadas, o governo editou os Decretos nº 12.467 e nº 12.499 para ajustar parte das medidas, mas manteve grande parte das majorações.

O QUE FOI SUSTADO

O Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2025 aprovado no dia 25 sustou integralmente os efeitos dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, restaurando a redação anterior do Decreto nº 6.306/2007, que regula a cobrança do IOF.

Com isso, as alíquotas voltam aos patamares anteriores. Abaixo, os principais impactos:

IOF sobre Operações de Crédito

Modalidade Prazo Alíquota Original

(mantida)

Alíquota Sustada
PJ – Adiantamento a depositantes Qualquer prazo 0,0041% a.d. 0,0082% a.d.
PJ – Outras operações Até 365 dias 0,0041% a.d. 0,0082% a.d.
PJ – Outras operações Acima de 365 dias 0,0041% a.d. 0,38%
PF – Crédito pessoal/consignado Qualquer prazo 0,0082% a.d. 3,0%
PF – Cartão de crédito Qualquer prazo 0,0082% a.d. 3,0%

IOF sobre Operações de Câmbio

Tipo de Operação Alíquota Original Alíquota Sustada
Transferência ao exterior – mesma titularidade 1,10% 3,50%
Empréstimos externos até 364 dias 0,00% 3,50%
Outras operações não especificadas 0,38% 0,38% + 3,50%
Viagens internacionais 1,10% 1,10% (inalterada)

REGRAS CAMBIAIS PERMANECEM INALTERADAS

É crucial destacar que a suspensão do aumento do IOF não altera as regras cambiais vigentes.

O Comunicado nº 31.379/2017 do Banco Central permanece válido: operações com moedas virtuais que resultem em transferências internacionais continuam sujeitas à legislação cambial brasileira. Simulações de câmbio com criptoativos são vedadas, independentemente da tecnologia empregada.

Dessa forma, a troca de reais por USDT com envio a carteiras no exterior continua a ser considerada operação de câmbio, exigindo observância das normas legais aplicáveis.

A caracterização expressa de operações com stablecoins como operações de câmbio ainda depende de regulamentação específica por parte do Banco Central. A autarquia está em processo de normatização do setor, tendo encerrado a Consulta Pública nº 111/2024, que recebeu contribuições relevantes sobre o tema. Até que nova norma seja publicada, aplica-se a interpretação atual da legislação cambial, que veda simulações de câmbio e exige intermediação autorizada sempre que houver ingresso ou saída de valores entre residentes e não residentes.

TRIBUTAÇÃO E REGULAÇÃO EM CURSO

Apesar do recuo no IOF, o governo segue com sua agenda de tributação dos ativos virtuais. A Medida Provisória nº 1.303/2025 estabeleceu alíquota de 17,5% sobre os lucros obtidos em aplicações financeiras, inclusive criptomoedas, reforçando a prioridade da arrecadação sobre esse setor.

Para os PSVAs, o momento exige prudência, clareza jurídica e preparação técnica. A complexidade regulatória, que entrelaça aspectos fiscais, cambiais e de compliance, torna indispensável o apoio de uma assessoria especializada.

Laercio Morais

Laércio de Morais
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