CONGRESSO DERRUBA AUMENTO DO IOF
Na noite de 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional aprovou, com 383 votos na Câmara dos Deputados e aprovação simbólica no Senado, a suspensão dos decretos que majoravam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida representa um importante recuo fiscal e altera significativamente o cenário tributário brasileiro.
ANTECEDENTES: O AUMENTO DO IOF EM 2025
Em maio de 2025, como parte de uma estratégia de ajuste fiscal, o governo federal publicou decretos que elevaram substancialmente as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e investimentos. O principal deles foi o Decreto nº 12.466/2025, que aumentou:
• de 1,10% para 3,5% a alíquota para transferências internacionais entre contas de mesma titularidade;
• de 0% para 3,5% a alíquota sobre empréstimos externos com prazo de até 364 dias.
Após críticas generalizadas, o governo editou os Decretos nº 12.467 e nº 12.499 para ajustar parte das medidas, mas manteve grande parte das majorações.
O QUE FOI SUSTADO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2025 aprovado no dia 25 sustou integralmente os efeitos dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, restaurando a redação anterior do Decreto nº 6.306/2007, que regula a cobrança do IOF.
Com isso, as alíquotas voltam aos patamares anteriores. Abaixo, os principais impactos:
IOF sobre Operações de Crédito
Modalidade | Prazo | Alíquota Original
(mantida) |
Alíquota Sustada |
PJ – Adiantamento a depositantes | Qualquer prazo | 0,0041% a.d. | 0,0082% a.d. |
PJ – Outras operações | Até 365 dias | 0,0041% a.d. | 0,0082% a.d. |
PJ – Outras operações | Acima de 365 dias | 0,0041% a.d. | 0,38% |
PF – Crédito pessoal/consignado | Qualquer prazo | 0,0082% a.d. | 3,0% |
PF – Cartão de crédito | Qualquer prazo | 0,0082% a.d. | 3,0% |
IOF sobre Operações de Câmbio
Tipo de Operação | Alíquota Original | Alíquota Sustada |
Transferência ao exterior – mesma titularidade | 1,10% | 3,50% |
Empréstimos externos até 364 dias | 0,00% | 3,50% |
Outras operações não especificadas | 0,38% | 0,38% + 3,50% |
Viagens internacionais | 1,10% | 1,10% (inalterada) |
REGRAS CAMBIAIS PERMANECEM INALTERADAS
É crucial destacar que a suspensão do aumento do IOF não altera as regras cambiais vigentes.
O Comunicado nº 31.379/2017 do Banco Central permanece válido: operações com moedas virtuais que resultem em transferências internacionais continuam sujeitas à legislação cambial brasileira. Simulações de câmbio com criptoativos são vedadas, independentemente da tecnologia empregada.
Dessa forma, a troca de reais por USDT com envio a carteiras no exterior continua a ser considerada operação de câmbio, exigindo observância das normas legais aplicáveis.
A caracterização expressa de operações com stablecoins como operações de câmbio ainda depende de regulamentação específica por parte do Banco Central. A autarquia está em processo de normatização do setor, tendo encerrado a Consulta Pública nº 111/2024, que recebeu contribuições relevantes sobre o tema. Até que nova norma seja publicada, aplica-se a interpretação atual da legislação cambial, que veda simulações de câmbio e exige intermediação autorizada sempre que houver ingresso ou saída de valores entre residentes e não residentes.
TRIBUTAÇÃO E REGULAÇÃO EM CURSO
Apesar do recuo no IOF, o governo segue com sua agenda de tributação dos ativos virtuais. A Medida Provisória nº 1.303/2025 estabeleceu alíquota de 17,5% sobre os lucros obtidos em aplicações financeiras, inclusive criptomoedas, reforçando a prioridade da arrecadação sobre esse setor.
Para os PSVAs, o momento exige prudência, clareza jurídica e preparação técnica. A complexidade regulatória, que entrelaça aspectos fiscais, cambiais e de compliance, torna indispensável o apoio de uma assessoria especializada.
Laercio Morais