CONTRATOS DE IMAGEM COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES: QUAIS SÃO OS LIMITES JURÍDICOS NA PUBLICIDADE E NAS REDES SOCIAIS?
O aumento de influenciadores menores de idade em campanhas publicitárias voltadas ao público infantil exige atenção redobrada de empresas, agências e responsáveis legais quanto às regras de proteção da criança e do adolescente.
Nos últimos anos, a presença de crianças em conteúdos digitais se tornou cada vez mais frequente, principalmente em plataformas como YouTube, Instagram e TikTok, que divulgam e incentivam através de impulsionamentos a participação dessas crianças em campanhas, levando a altos números de visualizações e milhões de seguidores.
Porém, o aumento da presença e exposição de crianças e adolescentes, veio com um novo desafio jurídico importante, até onde é permitido o uso da imagem infantil em campanhas publicitárias e redes sociais? Esse questionamento leva a desafios e cuidados que devem ser adotados nos contratos que envolvem menores de idade.
A aplicação da Legislação
O art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante o direito ao respeito para crianças e adolescentes, protegendo sua integridade física, psíquica e moral, incluindo a preservação da imagem, identidade e objetos pessoais, já o Art. 18 estabelece o dever de todos em zelar pela dignidade e proteger a criança e/ou o adolescente de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Isso significa que, embora os pais ou responsáveis possam autorizar o uso da imagem de seus filhos, essa autorização deve sempre observar o melhor interesse da criança, conforme princípio previsto no Art. 227 da Constituição Federal.
Em situações que envolvem participação em campanhas publicitárias em plataformas digitais, programas de TV, cinema ou atividades artísticas, pode ser necessária autorização judicial, conforme previsto no Art. 149, II, do ECA.
Ou seja, a autorização dos pais não é ilimitada, ela precisa respeitar os direitos fundamentais da criança e não pode implicar em exploração econômica ou prejuízo ao seu desenvolvimento.
Desafios Contratuais
Os contratos que envolvem o uso da imagem de crianças devem ser redigidos com máxima cautela, considerando aspectos legais, éticos e de proteção de dados, de acordo com a legislação vigente.
Alguns cuidados indispensáveis incluem:
- Autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis, preferencialmente com firma reconhecida;
- Descrição clara sobre como, onde e por quanto tempo a imagem será utilizada;
- Cláusulas que proíbam a utilização indevida da imagem fora das finalidades autorizadas;
- Garantia de que a criança não será submetida a conteúdos inadequados ou de caráter exploratório;
- Observância das normas que regulam o trabalho artístico infantil;
- Estar dentro do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujo Art. 14 impõe regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças.
Estar atento aos pontos acima, ajudam a evitar conflitos e a proteger tanto os menores quanto as empresas e marcas contratantes.
O uso da imagem infantil exige equilíbrio entre liberdade criativa e proteção integral. A contratação de crianças para campanhas publicitárias ou produção de conteúdo digital deve ser conduzida com transparência, ética e respaldo jurídico.
Para empresas e agências, é essencial que os contratos estejam em conformidade com a legislação e que o melhor interesse da criança seja sempre respeitado.
Mais do que uma formalidade contratual, esse cuidado representa um compromisso com a integridade, a segurança e o futuro das próximas gerações.
Alexia Brito

