Em uma recente decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, foi negado provimento aos recursos interpostos no processo de Apelação Cível nº 1012022-44.2022.8.26.0506, envolvendo a Carreta Furacão que não pode mais utilizar a imagem do personagem Fon-Fon em suas apresentações. A sentença reafirma a proteção dos direitos autorais e impõe restrições e indenizações pela utilização indevida do personagem popular.

O caso gira em torno do uso não autorizado do personagem “Fofão” pelo grupo “Carreta Furacão”, que criou um personagem semelhante chamado “Fon-Fon”, sendo considerado uma tentativa de contornar a proibição do uso do “Fofão” e violação dos direitos autorais. Dentre os argumentos foi afirmado que “Fon-Fon” era uma paródia, mas o judiciário entendeu que, na verdade, tratava-se de uma tentativa de burlar os direitos do autor original, resultando em danos morais e materiais.

DIREITOS AUTORAIS E A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DA OBRA ORIGINAL

Os direitos autorais são um conjunto de prerrogativas conferidas pela legislação aos criadores de obras intelectuais, como literárias, artísticas, científicas e audiovisuais. No Brasil, a Lei nº 9.610/98 regula a matéria, garantindo ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua criação, além de permitir sua utilização por terceiros mediante prévia e expressa autorização.

IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DA OBRA ORIGINAL

A proteção dos direitos autorais é fundamental para assegurar que os criadores sejam devidamente reconhecidos e remunerados pelo uso de suas obras. Qualquer uso de obra intelectual sem a autorização do autor é passível de sanções e indenizações. A decisão reforça a necessidade de respeitar os direitos morais e materiais dos criadores, garantindo a integridade de suas obras e a justa compensação pelo uso comercial.

Rená Costa

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