Governo substituiu e-Social por uma versão simplificada 

Prevista desde 2019, na Lei nº 13.874 , a simplificação do e-Social foi oficialmente divulgada agora no mês de outubro pelo Governo Federal através das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77.  

As mudanças no sistema de escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais incluirão nova roupagem e, segundo a Receita Federal, mais moderna e simplificada. 

O e-Social Simplificado trará novidades para os usuários, tais como: redução do número campos de preenchimento no leiaute; flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações; uso do CPF como identificação única do trabalhador e consequente exclusão do campo para NIS. 

Além disso, com o eSocial Simplificado, é prevista a substituição de 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, como FGTS, GFIP e a DCTF. 

A implantação ocorrerá em 2021, dividida em fases para grupos de pessoa física do Simples Nacional, empresas e órgão públicos, para que todos possam ter condições de conhecer a nova versão e se adaptar. 

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