Presidente Michel Temer sanciona a Lei Complementar do Simples que traz novos incentivos ao investimento anjo brasileiro pelo aumento da proteção ao investidor.
O grande benefício desta mudança, resumidamente, é que os investidores anjo não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.
O capital terá que ficar investido na empresa por, no mínimo, dois e no máximo, por sete anos. Isso é um fator chave de segurança jurídica, conforme relata Cassio Spina, fundador e presidente da Anjos do Brasil: “Esta Lei resolve um dos principais entraves para o crescimento do investimento anjo em startups, provendo segurança jurídica para investidores e consequentemente possibilitando o aumento do volume de capital disponível para as startups”.
Confira a íntegra da Lei Complementar 125/15 em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123060
Por Emília Malgueiro Campos
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