Novo Perguntão da Receita Federal sobre Covid-19 instrui sobre IRPF 2020

Nesta segunda-feira, 20 de abril, a Receita Federal publicou uma série de perguntas e respostas a respeito de todas as medidas tomadas pelo Órgão para conter a crise gerada pela pandemia da Covid-19 e para ajudar os contribuintes a se organizarem para o cumprimento das exigências fiscais e tributárias. Dentre as medidas, o calendário de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019-2020, foi alterado.

DIRPF 2020 tem prazo prorrogado

A nova data de entrega da DIRPF 2020 ficou para 30 de junho e suas cotas seguirão os seguintes vencimentos:

Quota única ou primeira parcela: 30/06/2020, com opção de débito automático disponível até o dia 10 de junho de 2020;

2ª quota: 31/07/2020, com opção de débito automático no período de 11 a 30 de junho de 2020 (válido também para as quotas seguintes);

3ª quota: até 31/08/2020

4ª quota: até 30/09/2020

5ª quota: até 30/10/2020

O valor total do imposto devido poderá ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que:

  1. a) nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
  2. b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
  3. c) a primeira quota ou quota única vence em 30 de junho de 2020, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data;
  4. d) as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da apresentação, com correção.

A respeito das datas de pagamento de restituição IRPF, a Receita Federal as manteve. O cronograma dos cinco lotes é o seguinte:

Lote 1: 29/05/2020

Lote 2: 30/06/2020

Lote 3: 31/07/2020

Lote 4: 28/08/2020

Lote 5: 30/09/2020

Neste documento, a RFB esclarece que para a formação de cada lote, serão consideradas as declarações transmitidas e processadas até a data de emissão do lote, que ocorre cerca de 15 dias antes da data de pagamento.

Ainda, a Receita lembra aos contribuintes que a data de envio da DIRPF é um dos fatores de definição da ordem de pagamento. Primeiro recebem os contribuintes classificados em grupos prioritários, em seguida os contribuintes que entregaram a declaração nas primeiras semanas de aberto o sistema.

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