Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou neste 1 de abril campanha contra notícias falsas na internet

Depois do Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido alvo de boatos e notícias falsas na internet, o ministro e presidente do STF Dias Toffoli abriu inquérito  para apurar ameaças de falsas informações. A investigação será conduzida por Alexandre de Moraes, também ministro.

Enquanto isso, corre a campanha #FakeNewsPerigoReal, lançada apropriadamente no dia da mentira, com a qual o CNJ objetiva alertar a sociedade sobre os riscos e consequências do compartilhamento de notícias falsas nas redes sociais. Delas podem decorrer violência física e moral, além de prejuízos financeiros.

A origem do termo fake news refere-se a “imprensa marrom”, cujo interesse em difundir histórias falsas é influenciar opiniões e obter vantagem política, eleitoral ou mesmo financeira. A internet e a desinformação são condicionantes no atual cenário mundial para a viralização desse tipo de conteúdo.

Para além da campanha citada, dentre outras iniciativas que combatem as fake news no Brasil existem: a Lei de Imprensa nº 5.250/1967, a Lei Eleitoral nº 9.504/97, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965-14),  além é claro da Constituição Federal (art. 5º, IV e V, XIV e XXXII). Elas permeiam a liberdade de manifestação do pensamento, liberdade de comunicação, informação, criação, distribuição e acesso de informações no ambiente online, assim como deturpação da imagem pessoal dos indivíduos.

Na União Europeia existe desde 2017 o Roadmap que trata como conteúdo ilegal todo aquele que incita ao crime, difama ou fere a reputação de alguém e remove de circulação esses conteúdos por força de lei.

Nos Estados Unidos, o Estado da Califórnia formalizou, também em 2017, o “Ato Político da Califórnia para Redução de Ciberfraudes” (Califórnia Political Cyberfraud Abatement Act) que impede o acesso à páginas paralelas de cunho político que tentem distorcer informações ou publicam histórias falsas.

As leis, no entanto, norteiam e responsabilizam os criadores das fake news, mas não impedem que estas circulem. É, de fato, de responsabilidade de todos os usuários da internet e cidadãos a observância da credibilidade da fonte informadora e a gravidade do conteúdo dentro e fora do ambiente online antes de qualquer compartilhamento ou mesmo formação de opinião sobre o objeto informado.

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